A VIDA PROTEGIDA DESDE A CONCEPÇÃO, AINDA.
A controvérsia ao redor da PEC 181/15
Vejo um grande
burburinho relacionado ao texto da PEC 181 de 2015, que tem por principal objetivo aumentar o tempo de licença maternidade da
mãe em casos de bebês prematuros até 240 dias. Qual o grande problema? Disseram
que a vida da pessoa humana deve ser protegida desde a concepção.
No inciso III, do
artigo 1º, da Constituição Federal de 1988, que trata dos princípios
fundamentais, será inserida a frase: “dignidade da pessoa humana desde a
concepção”. No artigo 5º, que garante a igualdade de todos perante a lei e a
inviolabilidade do direito à vida, haverá a modificação para “a inviolabilidade
do direito à vida desde a concepção”. Como será uma mudança na própria
Constituição, norma máxima da República, há um grande receio de que possa
invalidar leis menores, que livram de punição o aborto em alguns casos.
Em pânico, já estão dizendo
por aí que os patriarcas machistas querem ver as mulheres estupradas tendo seus
filhos e que o aborto será criminalizado. Estão dizendo que é uma terrível e
abominável onda conservadora, opressora das mulheres e “desempoderadora”
(adorei este neologismo) dos direitos femininos reprodutivos – leia-se direitos
de matar a prole.
Utilizarei alguns
exemplos para demonstrar o pânico que anda correndo por aí, inclusive
alimentado por nossa mídia que, é claro, é predominantemente abortista.
Em recente entrevista sobre
a Proposta de Emenda Constitucional 181, veiculada pelo Bom Dia Espírito Santo[1],
foi entrevistada a professora de Direito e bioeticista Elda Bussinguer, da
Sociedade Brasileira de Bioética. O entrevistador logo dispara, meio que
afirmando, meio que perguntando, que a proposta de emenda constitucional “muda
as regras” em relação ao aborto, dizendo que a inviolabilidade da vida passa a
vigorar a partir da concepção e não mais a partir do nascimento. Diz também que,
na prática, “vai virar crime qualquer tipo de aborto”.
A vida já é inviolável
desde a concepção há tempos na lei. O aborto é crime em todas as situações. Basta
notar o que diz abertamente o art. 128, do Código Penal, na parte inicial: “não se pune o aborto praticado por
médico”. O que a lei penal faz é livrar o agressor da pena e não do crime. É o
que se chama de exclusão de punibilidade. A expressão “aborto legal” é enganosa
e passa a ideia de que em certas circunstâncias a prática de matar um bebê não
é crime.
Sobre inviolabilidade
da vida, também já é um direito assegurado, mesmo que não seja absoluto – e os
casos de flexibilização do mesmo só ocorrem para proteger a própria vida (como
na legítima defesa). E a nova redação da famigerada PEC 181 também não afirma
ser este direito absoluto, tampouco afirma a extinção das cláusulas de exclusão
de punibilidade.
Conforme o artigo 2º,
do Código Civil, a “personalidade civil da pessoa começa no nascimento com
vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
Genival Veloso de
França explica:
Por nascituro
entende-se aquele que foi concebido e ainda não nasceu. É o ser humano que está
por nascer, já concebido no ventre materno.
Toda essa política
protecionista em favor do feto humano não tem outro sentido senão a imperiosa
necessidade de preservar a mais indeclinável e irrecusável das normas da
convivência humana: o respeito pela vida.
O certo é que, tendo ou
não personalidade, o feto é uma expectativa de vida, um ser humano em formação.[2]
O Código Penal é bem
claro em seu Artigo 128.
Art. 128. Não se pune o
aborto praticado por médico:
I – se não há outro
meio de salvar a vida da gestante;
II – se a gravidez
resulta de estupro, e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou,
quando incapaz, de seu representante legal.
Como dissemos, são estas
as duas situações de exclusão da pena previstas no Código Penal: a indicação
médica e a sentimental.
No caso de perigo à
vida materna, considera-se a vida da mãe um fruto já consagrado e de
importância fundamental sobre outras vidas. A solução jurídica no confronto
dessas duas existências é o sacrifício do bem menor, isto é, do feto que ainda
não estabeleceu contatos sociais tão fortes quanto os da mãe e que, em casos
mais perigosos, se não for removido, levará à morte de ambos. Sempre lembrando que mesmo nesse caso continuará
havendo aborto; ele só não será punido.
Com a aprovação da PEC
181/15 tudo continuará como está. Aborto continuará a ser crime em qualquer
hipótese. As circunstâncias de escusas absolutórias (quando há crime, mas não
há pena) do art. 128, do Código Penal, continuarão a existir. A única vantagem
para nós, como somos a favor da vida, é que agora a coisa ficará mais clara
ainda, mais explícita: a vida começa na concepção; desde a concepção já há vida
humana e personalidade humana.
Essa explícita
valoração da vida que já é contemplada bate frontalmente contra aquilo que os
defensores do aborto tentam diuturnamente fazer para alcançar seus intentos: a
manipulação semântica e o esquecimento de valores e leis consagradas em nossa
sociedade.
Esclarecidos esses
pontos iniciais, gostaria de analisar algumas das respostas da professora
entrevistada.
Questionada sobre o
poder legislativo, responde que “nós somos de uma tradição judaico-cristã, e
nosso jurídico mostra que somos ‘vazados’ por essa tradição.”
Ela está certíssima.
Toda a concepção de Direitos Humanos, inclusive, está sedimentada justamente
por causa de nossa herança judaico-cristã, que enxerga no ser humano a imagem e
semelhança de Deus, daí sua dignidade. Continua a professora afirmando que a
comissão especial para avaliar a PEC 181 é preenchida por membros da bancada
evangélica, altamente conservadora. Segundo ela, não quer dizer que os
evangélicos sejam conservadores, mas que a bancada é altamente conservadora.
Verdade seja dita,
evangélicos e católicos são, de regra, uma pedra no sapato de nossa elite
progressista. São conservadores e carolas, não gostam de ver crianças passando
a mão em homens pelados no meio de museus e criticam as maravilhosas instruções
dos canais televisivos abertos. São reacionários, porque ainda ficam com aquela
conversa mole de família e valores, defendendo “a moral e os bons costumes”,
tachados de pequenos burgueses (embora sejam, na sua maioria, mais compatíveis
com a idéia de proletários). São a maioria do povo brasileiro e são
massivamente contra o aborto, contra eutanásia, contra o suicídio assistido e
contra diversos outros projetos sociais da elite esquerdista e/ou globalista.
Não afirmo que a
professora Elda seja a favor ou contra todas essas pautas, mas ouso completar o
que foi falado por ela dizendo que o povo brasileiro que elegeu essa bancada
evangélica tachada de altamente conservadora é, por sua vez, altamente
conservador também.[3]
Após uma série de
modificações do assunto, chamadas de mutatio
controversiae por quem gosta de estudar argumentação, nas quais a
professora Elda cita en passant
algumas informações de organizações não-governamentais abortistas e repete as
concepções de aborto ilegal e inseguro já bem conhecidas pela militância
pró-aborto, afirma que a sociedade poderá se manifestar contra esse retrocesso
movido pela inadmissível infiltração de um segmento da sociedade nas questões
políticas, segmento este que utilizou de manobras inconstitucionais para
manipular a PEC 181. Uma acusação gravíssima, sem dúvida.
Contudo, voltemos à
realidade dos fatos vividos pelas pessoas reais do Brasil e não somente por
nossa elite. Se há alguém infiltrado, é justamente a elite progressista e
abortista, barulhenta minoria de nossa população que se julga iluminada e
detentora da razão ao ponto de afirmar que os valores da maioria são mero
retrocesso, e que a vontade dessa mesma maioria expressa por meio de seus
representantes na casa legislativa não passa de uma infiltração movida por um
“segmento”.
Se levarmos a sério o
projeto da bioética, conforme proposto, em termos democráticos que incentivam a
participação efetiva da sociedade contra a imposição de autoridade de uma elite
autocrática, teremos que prestar muito mais atenção à vontade de nosso povo
contra o aborto, em especial a das mulheres, que superam os homens no quesito
“ser contra o aborto”. Esse repúdio ao conservadorismo do povo brasileiro e
esse desmerecimento do apego que a maioria guarda à vida humana possui um
inconfundível traço elitista, pertencente a uma privilegiada minoria que se
julga acima da massa de inferiores indignos de serem levados a sério nas
deliberações sociológicas dos “grandes”.
Sim, o povo brasileiro
é um segmento incômodo e indesejado, com seus valores retrógrados e cristãos
que vazam nosso jurídico e nosso legislativo, para o desespero da nossa Nomenklatura e da nossa Intelligentsia.
Nas palavras do
deputado que conduziu a sessão, Evandro Gussi, do Partido Verde, o relatório
que antecedeu a aprovação da PEC “é simples, lúcido e atende aquilo que pensa
mais de 80% do povo brasileiro, que é o fato de que a vida humana merece ser
defendida desde a concepção.” O deputado também afirma que “Para os homens de 1988,
era óbvio que a inviolabilidade da vida humana era desde a concepção, por isso
não colocaram” explicitamente como agora se propõe.[4]
Naquela época também não tínhamos um movimento tão forte e agressivo pró-aborto
como temos nos dias de hoje, nos quais as coisas precisam ser ditas de forma
mais clara.
Jônatas Dias Lima
lembra bem ao dizer que
A campanha difamatória
dos grupos pró-aborto (contra a PEC 181) é um repeteco do que fizeram com o
Estatuto do Nascituro quando o documento obteve suas primeiras vitórias no
Congresso. Na ocasião, uma distorção grosseira lhe rendeu o apelido desonesto
de “bolsa estupro”. Felizmente, a falácia era frágil, o estatuto continua a tramitar
e a expectativa de aprovação é melhor do que nunca.[5]
Mais um exemplo do
pânico frente ao conservadorismo explícito do povo brasileiro pode ser visto em
outra entrevista reveladora, cedida pela advogada Marina Ganzarolli, uma das
fundadoras da Rede Feminista de Juristas.[6]
A advogada afirma ser
tudo uma manobra diversionista friamente calculada pelos opressores brancos,
machistas, heterossexuais e otras cositas
más com o maligno intento de destruir os direitos dos trabalhadores:
É um contexto de
escalada conservadora que utiliza os direitos das minorias para tirar o foco
das alterações previdenciárias, trabalhistas e todos aqueles retrocessos nos
direitos dos trabalhadores que estão sendo efetuados nesse momento. Essa
bancada fundamentalista cristã radical, de evangélicos, católicos, boi, Bíblia
e bala, se une contra os direitos reprodutivos e sexuais das mulheres. Na minha
dissertação de mestrado, olho para as justificativas dos deputados nos projetos
de lei apresentados até 2013. O que os nossos deputados mais legislam em
relação à mulher é sobre nosso corpo, nossa autonomia sexual e reprodutiva. Eu
vejo precisamente [a proposta] como a gente tem nomeado, um Cavalo de Troia.
Porque foi algo que foi alterado no caminho, utilizando-se dessa atual
conjuntura conservadora. Esse é um padrão recorrente na atividade legislativa
desses que são homens, brancos, cis,
heterossexuais, com privilégios, e que decidem sobre as nossas vidas.
Há outros detalhes na entrevista
que ensejariam longos artigos específicos comentando diversos pontos
extremamente controversos, mas que respondo aqui de forma breve. Ei-los:
1 – Aborto é simples,
seguro e rápido quando realizado de forma profissional.
Pelo contrário, há
diversas complicações mesmo nos casos “legais”. Mesmo nos países onde o aborto
foi legalizado, há maior mortalidade entre mulheres que abortaram. É um
procedimento invasivo que deixa sequelas físicas e psíquicas muitas vezes
graves.
2 – Coloca o aborto
como medida eficaz contra o resultado do estupro, inclusive de menores.
Medida eficaz contra o
estupro é caçar e punir o bandido que comete esse crime terrível, visando a
proteção dos inocentes e indefesos. Focalizar a questão no aborto é medida
muito aquém de uma resolução digna, que deveria ser muito mais ressaltada no
caráter preventivo incluindo o aumento da segurança pública.
3 – Obrigar a mulher a
ter um filho gerado por um estupro – o que acontecerá se a PEC for aprovada - é
crime de tortura.
A PEC não obrigará
ninguém a ter filhos gerados por estupro, mudando obrigatoriamente o Código
Penal. Não se coloca automaticamente e absolutamente uma proteção total da vida
humana desde a concepção, apenas se repete um dispositivo para reconhecimento
da dignidade inerente à condição humana, afirmado, inclusive, por tratados com
força constitucional como o Pacto de San
José da Costa Rica (ou Convenção Americana de Direitos Humanos). O próprio
fato de haver necessidade de dispositivo para permitir a execução do aborto sem
aplicação de pena já denota a concepção de que a vida humana é digna de ser
protegida e considerada de forma especial desde a concepção – caso contrário
não precisaria haver uma lei punindo o abortamento e permitindo ausência de
punição em situações específicas.
4 – A mulher não poderá
fazer o aborto nem em caso de risco de vida.
Vale o que foi dito no
item anterior. É mentirinha cabeluda. Em verdade, ela nunca pôde, e agora,
sendo a PEC aprovada, ficará mais claro ainda que ela não pode. No entanto, se
o fizer, sobre ela não recairá a pena. Mas que foi crime, foi!
Voltando à questão do
aborto em casos de estupro, cito alguns sábios excertos do professor Genival
Veloso de França, uma das maiores autoridades em Direito Médico do Brasil e
grande comentarista do Código de Ética Médica.
Essa forma de aborto
(sentimental) é difícil de ser justificado sob o ponto de vista jurídico-penal.
Seria garantir o direito de atentar contra uma vida sem que haja nenhuma forma
justificável de exclusão da criminalidade como legítima defesa da vida, estado
de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de
direito. Se não aceitamos, por tradição e por índole, a pena de morte de um
criminoso, por mais cruel e hediondo que seja o crime, como iríamos permitir a
morte de um ser inocente?
É difícil justificar,
neste tipo de aborto, o estado de necessidade. Fazer um mal para evitar outro
maior jamais seria legítimo, pois tirar uma vida, mesmo gerada pela violência,
não apagaria o efeito. Seria uma ação contra quem não teve qualquer
participação, nem nenhuma culpa. E tenha-se em vista que a vida é o maior bem
da natureza.
Assim, o aborto
sentimental nos enche de terríveis dúvidas, pois não nos parece de boa lógica
que o sacrifício de uma vida possa reparar uma crueldade já praticada. É
simplesmente aplicar uma pena de morte a um réu indefeso e sem culpa, que
pagará unicamente pelo crime cometido por outrem: triste forma de se fazer
justiça; estranha maneira de se reparar um crime.[7]
Em outros trechos de
sua obra, o professor Genival também adverte contra a possibilidade de a
medicina tornar-se uma profissão de matadores ao invés de ser a nobre vocação
daqueles que conservam e respeitam a vida humana: “É difícil conciliar uma
medicina que mata com uma medicina que salva”.
Chegando ao fim deste
artigo, cabe perguntar por que tanto barulho ao redor dessa portentosa frase: direito
à vida desde a concepção?
Que certa elite
progressista e iluminada seja tão enfática no uso de expressões e na fina
manipulação semântica, parteira de tantos atos de engenharia social e de tantas
mudanças deletérias nos rumos da sociedade, não é nenhuma novidade. Bernard
Nathanson já deixou claro como o uso de certas expressões foi meticulosamente
preparado para facilitar a mudança do panorama jurídico na questão do aborto
desde o século passado.[8]
A grande novidade é a
importância que o restante da população, anteriormente alheia às iluminadas
discussões realizadas no interior das torres de marfim da Academia ocupada pela
elite iluminada, passou a dar às expressões geradas pelo politicamente correto.
Linguajar este que se tornou alvo de críticas ferozes e do ridículo das massas,
cada vez mais conscientes da manipulação semântica e das peripécias jurídicas e
intelectuais da elite que crê justamente nas coisas que o povo repudia.
Que a bioética
realmente seja o palco de uma discordância inteligente e respeitosa frente aos
valores da população brasileira, sem criar espantalhos e sem o arrogante
desprezo da fé e da opção política e existencial alheia.
Leonardo Serafini Penitente - Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2006), especializado em Direito Público pelo Centro Universitário do Espírito Santo, aperfeiçoamento em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Professor na Universidade de Vila Velha (UVV). Ocupou o cargo de coordenador adjunto do curso de Direito da Universidade de Vila Velha. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Filosofia, Sociologia, Teoria do Estado e Ciências Políticas. Ministra aulas, desde 2003, de Filosofia Geral, Filosofia do Direito, Sociologia Geral, Sociologia do Direito, Hermenêutica Jurídica e Direito Penal. Em 2003 inicia suas atividades na advocacia e hoje advoga com ênfase na área criminal.
Hélio Angotti Neto - Professor e Coordenador do Curso de Medicina do UNESC. Médico formado pela UFES com residência em Oftalmologia e Doutorado em Ciências pela USP. Membro de Comitê de Ética em Pesquisa, Diretor da Mirabilia Medicinae (revista internacional especializada em Humanidades Médicas) e criador do Seminário de Filosofia Aplicada à Medicina. Presidente do Capítulo de História da Medicina da Sociedade Brasileira de Clínica Médica - Diretoria Triênio 2017-2020.
[2] FRANÇA,
Genival Veloso de. Direito Médico.
13ª Edição. Rio de Janeiro: GEN; Editora Forense, 2016.
[3]
Como apontam diversas pesquisas de opinião nos últimos anos. Um exemplo pode
ser visto em: http://politica.estadao.com.br/blogs/vox-publica/conservadorismo-na-medida/
[4]
LIMA, Jônatas Dias. Estão mentindo para você sobre PEC 181/15: o aborto em caso
de estupro não vai mudar. A PEC que inclui "desde a concepção" na
Constituição já é alvo de uma nova campanha de difamação por parte de grupos
pró-aborto. BLOG DA VIDA. Internet, http://www.semprefamilia.com.br/blog-da-vida/estao-mentindo-para-voce-sobre-pec-18115-o-aborto-em-caso-de-estupro-nao-vai-mudar/
[5] Ibidem.
[6] A
entrevista pode ser conferida no Nexo Jornal: LIMA, Juliana Domingos de. O que diz a PEC 181. E qual seu impacto sobre
o aborto legal. Expresso – Nexo. 10
de novembro de 2017. Internet, https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/11/10/O-que-diz-a-PEC-181.-E-qual-seu-impacto-sobre-o-aborto-legal
[7] FRANÇA,
Genival Veloso de. Op. cit.
[8] NATHANSON,
Bernard N. The Hand of God: A Journey
from Death to Life by the Abortion Doctor Who Changed His Mind. Washington, DC:
Regnery Publishing, Inc., 1996.