domingo, 5 de fevereiro de 2017

O BOM CORPORATIVISMO - 18º PRINCÍPIO DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

Princípio XVIII – Respeito e o Bom Corporativismo


XVIII - O médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem se eximir de denunciar atos que contrariem os postulados éticos.

Há duas formas de corporativismo. A pior é aquela que defende a classe e procura blindá-la contra a justiça, encobrindo seus erros e maquiando a verdade. Essa forma deve ser proscrita.

Sob essa concepção é que se recomenda ao médico denunciar formalmente os erros que observa em seu cotidiano profissional. O que deve ser feito diretamente no Conselho Regional de Medicina ou no Comitê de Ética Hospitalar.

Por outro lado, a melhor forma de corporativismo é aquela que, preocupada com a honra pessoal e profissional, age com solidariedade e respeito.

Pontos básicos que fazem da medicina uma profissão incluem a sua vocação para a beneficência e o respeito à vida humana, a busca pela excelência profissional capaz de promover essa beneficência e a manutenção da honra profissional, como elemento coadjuvante na cura do paciente e na proteção das boas práticas e do conhecimento médico adequado.

Essa concepção de que um bom corporativismo deve subsistir é antiga entre os médicos. Segundo Thomas Percival,

O Esprit du Corps é um princípio de ação fundamentado na natureza humana e que, quando apropriadamente regulamentado, é racional e louvável. Todo homem, quando entra numa fraternidade, compromete-se tacitamente a não apenas submeter-se às leis, mas a promover a honra e o interesse da associação, desde que tais sejam compatíveis com a moralidade e o bem geral da humanidade. Um médico, portanto, deve zelar cuidadosamente para evitar qualquer dano à respeitabilidade geral de sua profissão; e deve evitar qualquer apresentação desdenhosa da escola médica em geral; evitar todas as queixas gerais contra seu egoísmo ou improbidade; e evitar a indulgência frente a um ceticismo jocoso ou afetado frente à eficácia ou utilidade da arte de curar.[1]

Dessa forma não cabe ao médico expor problemas pessoais ou de outra ordem entre ele e seus colegas à frente do paciente, o que serviria somente para reduzir a confiança que o paciente deposita neste médico em questão e em todos os demais, prejudicando muitas vezes seu prognóstico.

Também não cabe ao médico desmerecer a conduta alheia sem a respeitosa comunicação com o colega que viu antes o paciente. Seja numa enfermaria de hospital ou num consultório particular, podemos julgar mal uma conduta tomada previamente, quando o paciente encontrava-se em outro estado, manifestando sintomas e sinais em diferentes estágios.

Caso um erro claro seja identificado, cabe ao médico tomar as necessárias e corretas atitudes com o fim de resguardar a honra profissional. Tais atitudes podem variar de um contato pessoal com o colega que errou, buscando instruí-lo em tom fraternal, até o contato direto com as instâncias processuais presentes no Conselho Regional de Medicina e na justiça cível e penal.



[1] PERCIVAL, Thomas. Extracts from the Medical Ethics of Dr. Percival. Philadelphia, 1823, p. 18.

sábado, 4 de fevereiro de 2017

TRABALHO MÉDICO EM EQUIPE - 17º PRINCÍPIO DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

Princípio XVII – Trabalho em Equipe em prol do Paciente



XVII - As relações do médico com os demais profissionais devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e na independência de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.

Fala-se em equipe de saúde, e o termo aponta na direção certa. O médico deve saber trabalhar em equipe. O cuidado com o ser humano sempre foi complexo, e sempre acatou, ou deveria acatar, o apoio do maior número possível de pessoas capacitadas a colaborar com o benefício do paciente que sofre.

Desde o passado, o médico compreende a necessidade de se pedir auxílio não somente ao colega, mas também aos familiares e demais profissionais. Sua prudência o obriga a isso.

Na obra hipocrática Aforismas, lê-se:

I. A vida é breve, a Arte é longa, a oportunidade é fugaz, a experiência é traiçoeira e o juízo é difícil. O medico deve estar pronto a não somente cumprir seu dever, mas também a assegurar a cooperação do paciente, dos auxiliares e de familiares (outros). [1]

Na medicina atual, os acompanhantes do paciente – de regra, sua família – permanecem importantes. E o auxílio do paciente por meio de sua orientação continua a ser prática essencial ao Ato Médico.

Na obra Epidemia 1, recomenda-se ao médico que “Não hesite em perguntar aos leigos se, por acaso, isso possa de alguma forma resultar em melhora no tratamento”.[2]

Ainda na obra Epidemia 1, os antigos médicos enfatizaram a necessidade de ser humilde e apelar àquilo que hoje chamamos de interconsulta ou parecer:

VIII. Tanto para tais recomendações. Pois a remissão e o agravo de uma doença requerem respectivamente menos ou mais assistência médica. Um médico não viola a etiqueta até mesmo se, estando em dificuldades numa ocasião sobre um paciente e em dúvida por sua inexperiência, necessitar pedir ajuda a outros, com o fim de aprender a verdade sobre o caso, de modo que pode haver colegas que ofereçam uma grande ajuda. Pois, quando a condição mórbida é teimosa e o mal cresce, na perplexidade do momento a maior parte das coisas dá errado.[3] 

O que está em jogo é muito mais que a reputação da profissão ou a imagem do médico enquanto conhecedor do diagnóstico ou do tratamento. É a saúde do paciente que está em risco e, para isso, todos os esforços devem ser mobilizados.
Contudo, na atuação interdisciplinar, choques e conflitos de interesse podem surgir, como se observa nos recentes problemas derivados da lei do Ato Médico. As diferentes classes profissionais têm lutado por espaço profissional e pela prerrogativa de chefiar os estabelecimentos de saúde. Nesse contexto político hostil, a grande preocupação é prejudicar o elo frágil da situação: o paciente que depende dos serviços de toda a equipe.



[1] HIPPOCRATES & HERACLEITUS. Nature of Man. Regimen in Health. Humours. Aphorisms. Regimen 1-3. Dreams. Heracleitus: On the Universe. Translated by W. H. S. Jones. Loeb Classical Library 150. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1931.

[2] HIPPOCRATES. Ancient Medicine. Airs, Waters, Places. Epidemics 1 and 3. The Oath. Precepts. Nutriment. Translated by W. H. S. Jones. Loeb Classical Library 147. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1923, p. 314-315.

[3] HIPPOCRATES. Epidemics 1, 1923, Op. cit., p. 322-323.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

CONFORME MINHA CAPACIDADE E DISCERNIMENTO - 16º PRINCÍPIO DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

Princípio XVI – Benefício Terapêutico e Excelência como princípios norteadores




XVI - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.

O médico necessita da liberdade para prescrever o melhor a seu paciente. Mas tal liberdade de prescrição está submetida às descobertas científicas que fundamentem as decisões terapêuticas.

Alguns críticos mais ácidos da ética médica tradicional, como o norte-americano Robert Veatch, enxergam no Juramento de Hipócrates uma licença para que o médico afirme que fará o que julgar necessário de forma autoritária e impulsiva quando dizem que: “conforme minha capacidade e discernimento, cumprirei este juramento e compromisso escrito.”[1]

Quando o restante da obra hipocrática é observado, qualquer leitor com um mínimo de dedicação perceberá todo o rigor que é exigido do médico, que deve entender a teoria clínica e as explicações de cada fenômeno apreendido da realidade do paciente. O médico, em nenhum momento da história, sentiu-se livre para tomar decisões irracionais ou impulsivas. E compreender, nesse trecho do Juramento, uma desculpa para atitudes inadequadas, ao invés de um compromisso com a excelência, não parece algo nem remotamente desculpável.

Afirmar isso não afasta a necessidade de ouvir o paciente e o que se espera em termos de trato e resultados da ação terapêutica. O que percebo é uma ênfase nos pontos de conflito e uma indisposição em reconhecer os inúmeros pontos de convergência entre os padrões hoje tidos como adequados e toda a tradição moral e ética da medicina.

Um exemplo de como a falta de um compasso moral pode tornar confusa a interpretação da tradição médica pode ser vista no seguinte trecho, que reproduz a problematização feita pelo professor Veatch em seu livro básico sobre Bioética:

O dr. Morton Westerman é um ginecologista que vem atuando na área há trinta anos. Ele vê, em um exame Papanicolau, um desenvolvimento de célula anormal, algo que tem visto há trinta anos. Nesses casos, sua regra é: quando estiver em dúvida, faça uma histerectomia. Recentemente, seus colegas de profissão fizeram estudos que revelam que não há documentação que prove que uma histerectomia cause algum bem nessas circuntâncias. Mas o dr. Westerman está nessa profissão há muito tempo, e seu instinto é o de que é melhor para essa mulher fazer uma histerectomia – é melhor prevenir do que remediar. O Juramento de Hipócrates nos diz que o médico deve fazer o bem para o paciente de acordo com sua capacidade de julgamento. Assim, o Juramento está dizendo ao dr. Westerman que, mesmo que seus colegas discordem de seu julgamento crítico e tenham diversos estudos empíricos e dados para dar suporte a sua posição, é seu dever moral fazer o que ele acha ser benéfico. Ele deverá seguir seu próprio julgamento ou o de seus colegas?[2]

O caso acima problematizado é um caso de erro médico por imperícia – ao executar um ato inadequado -, negligência – ao deixar de praticar atualização médica continuada, uma obrigação nos dias de hoje – e imprudência – ao atuar clinicamente sem o conhecimento necessário. Uma interpretação justa da tradição moral médica e, inclusive, da tradição hipocrática, precisa incluir a compreensão de que os bons médicos não fazem o que querem sem parâmetro algum, baseados em sua subjetividade impulsiva. Bons médicos devem aprender a teoria que move a medicina e fazer o melhor que há para ser feito de acordo com padrões técnicos de excelência. Em Regime I, o autor hipocrático informa:

II. Defendo que aquele que aspira tratar de forma adequada a dieta humana deve primeiro adquirir o conhecimento e o discernimento da natureza do homem em geral – conhecimento dos seus constituintes primários e discernimento dos componentes pelos quais tal homem é controlado. Pois se o médico for ignorante da constituição primária do homem, ele será incapaz de adquirir conhecimento dos efeitos do regime; e se o médico ignora os fatores que regem o corpo, ele não será capaz de administrar o tratamento adequado ao paciente. De tais coisas o médico deve saber, e promover a capacidade possuída individualmente por todas as comidas e bebidas de nosso regime, ambas as capacidades possuídas por natureza ou pela manipulação da arte humana.[3]

Que o médico atue no máximo de suas capacidades seguindo sua consciência, isto é, seu discernimento, é algo que só pode ser compreendido no contexto de uma profissão amparada pela beneficência e pela excelência. A criação de um dilema entre autonomia e beneficência, neste caso, parece ser uma vulgar distração de outros pontos importantes como a necessidade de conhecimento, a aprendizagem contínua e o uso das virtudes tradicionais na prática profissional.

Este princípio também só reforça o entendimento de que a medicina não pode ser relativista em termos morais. Há uma longa defesa de valores na civilização chamada “ocidental” que, uma vez enfraquecida, acabará por tornar a expressão “em benefício do paciente” em algo incompreensível ou completamente inócuo.

No campo de trabalho em que o médico atua, vários obstáculos se colocam entre a excelência no tratamento benéfico e a concretização disso na vida do paciente. No sistema público pessoas morrem na fila ou aguardam cirurgias por meses – ou anos – enquanto suas doenças ficam mais graves e sua qualidade de vida deteriora absurdamente. No sistema privado de planos de saúde, médicos são tolhidos cotidianamente por restrições no número de exames e descontos em seus ganhos ao ultrapassar cotas e índices “normais”.

Lembro-me de quando fui informado de que, se persistisse em solicitar exames de custo acima da média de minha especialidade (oftalmologia), eu teria um desconto no valor de minha consulta médica por meio do plano de saúde. O termo utilizado foi um eufemismo para desconto: “você deixará de receber uma consulta bonificada”. O que mais impressiona é que o colega da diretoria do “plano X” era oftalmologista, e teria tudo para compreender claramente que minha subespecialidade – órbita – exige exames de alto custo, como a ressonância nuclear magnética, que raramente são exigidos por outras áreas da oftalmologia. Respondi explicando o óbvio, mas sei que se a diretoria insistisse em tal conduta, poderia muito bem acionar o Conselho Regional de Medicina utilizando o princípio XVI.

Contudo, este princípio não afasta a possibilidade de que protocolos baseados em pesquisas de excelência sejam estabelecidos e fornecidos aos médicos. Mesmo assim, o médico pode contrariar um protocolo, desde que seja capaz de fornecer razões suficientes para tal. A imprevisibilidade inerente à condição humana é o que torna a medicina uma arte, e todo médico sensato sabe que, em cada consulta, por mais amparado que esteja na ciência de seu tempo e em protocolos excelentes, terá a oportunidade de conhecer algo inédito, assim como é inédita cada vida humana.

Quando se fala de regras ou protocolos gerais, é preciso lembrar de que: “quem cria a disposição estatutária não tem em mente todas as eventualidades possíveis e imagináveis”.[4]

O médico, a instituição na qual trabalha e toda a equipe profissional precisa compreender que nenhum protocolo é capaz de substituir a inteligência humana.




[1] JONES, W.H.S. (Tradutor). Op. cit.

[2] VEATCH, Robert. Bioética 3ª edição. São Paulo: Pearson, 2014, p. 54-55.

[3] Hippocrates, Heracleitus. Nature of Man. Regimen in Health. Humours. Aphorisms. Regimen 1-3. Dreams. Heracleitus: On the Universe. Translated by W. H. S. Jones. Loeb Classical Library 150. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1931, p. 226-227. II. Φημ δ δεν τν μλλοντα ρθς συγγρφειν περ διατης νθρωπνης πρτον μν παντς φσιν νθρπου γνναι κα διαγνναι· γνναι μν π τνων συνστηκεν ξ ρχς, διαγνναι δ π τνων μερν κεκρτηται· ετε γρ τν ξ ρχς σστασιν μ γνσεται, δνατος σται τ π᾿ κενων γινμενα γνναι· ετε μ γνσεται τ πικρατον ν τ σματι, οχ κανς σται τ συμφροντα προσενεγκεν τ νθρπ. τατα μν ον δε γινσκειν τν συγγρφοντα, μετ δ τατα στων κα ποτν πντων, οσι διαιτμεθα, δναμιν ντινα καστα χει κα τν κατ φσιν κα τν δι᾿ νγκην κα τχνην νθρωπνην.

[4] FRANÇA, Genival Veloso de. Op. cit., 2010, p. 32.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

DEFESA PROFISSIONAL - 15º PRINCÍPIO DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

Princípio XV – A Defesa Profissional



XV - O médico será solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração digna e justa, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico-científico.

Este princípio lida com algo muito maior do que uma simples ambição por melhores salários para viver com conforto, uma típica acusação das almas mais medíocres.

A medicina é cara e se desenvolve ao custo de alta tecnologia em prol do paciente. O conhecimento médico é virtualmente infinito, assim como são infinitas as possibilidades humanas, e adquiri-lo e mantê-lo atualizado também é caro. Para que haja o aprimoramento técnico-científico constante, o médico precisa ganhar bem, isto é, ganhar o suficiente para buscar ser e fazer o melhor.

Quanto ao uso da tecnologia, realmente o médico tornou-se capaz de executar maravilhas, porém nada substituiu o raciocínio clínico e a sua intuição. Isso não quer dizer que o profissional possa abrir mão dos melhores aparelhos e do uso das melhores próteses em seus procedimentos.

Ouso ir um pouco adiante e afirmar também que o médico precisa ganhar o suficiente para que viva bem em harmonia com sua família, para que possa adentrar seu consultório ou o hospital plenamente capaz de preocupar-se com o paciente à sua frente, sabendo que deixou em casa uma situação estável. Claro que esta recomendação só funciona ao lado da recomendação para que o médico exercite a virtude da temperança.

O movimento de defesa da dignidade médica pode ser observado, por exemplo, em casos de greves, o que poderá ser discutido adiante. Uma ação política como a votação do Ato Médico, também pode ser considerada como um movimento em defesa da dignidade médica.

No caso da votação do Ato Médico, transpareceu todo o ódio devotado aos médicos por diversos membros da elite política de esquerda radical do Brasil, o que causou preocupação com o futuro da saúde brasileira. Num ato maquiavélico de alguns líderes, representantes profissionais de outras áreas da saúde como enfermagem e psicologia foram treinados e cooptados para, na votação do Ato Médico, dirigirem ofensas à classe médica como um todo, apoiados por alguns políticos energúmenos que afirmavam ser a doença uma invenção do médico para lucrar.

Talvez o mais importante a ser feito para a defesa da honra dos médicos no momento seja uma ação cultural difusa, aliada ao aprimoramento da formação humanística do médico, pois o médico hoje se encontra desafiado pelo uso ideológico do ódio por pessoas que pouco se preocupam com a saúde do povo brasileiro.[1] Nesta ação cultural, o profissional precisa resgatar sua identidade e reforçá-la, mostrando que ainda vive o ideal hipocrático de beneficência.



[1] Sobre o uso ideológico do ódio, recomendo com veemência o livro do romeno Gabriel Liiceanu. LIICEANU, Gabriel. Campinas: Vide Editorial, 2015.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

PARTICIPAÇÃO DO MÉDICO EM SOCIEDADE - 14º PRINCÍPIO DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

Princípio XIV – O Médico Vive em Sociedade



XIV - O médico empenhar-se-á em melhorar os padrões dos serviços médicos e em assumir sua responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde.

O princípio se inicia com o compromisso em manter o nível de excelência, isto é, permanecer em constante aperfeiçoamento da qualidade. Ao médico não é permitida a leniência ou o descaso. Deve sentir-se responsável pela saúde da comunidade onde habita e, em tempos globalizados, com a saúde geral.

Não basta o aspecto assistencial. O médico também deve atentar à educação da sociedade e à análise das leis que regem os cuidados com saúde, cumprindo uma vocação a ser também o guardião tanto de seu paciente individual quanto do restante das pessoas.

A participação política é mais do que desejável, é obrigatória para o médico. Deve ocupar as instâncias que discutem a saúde brasileira e exercer papel efetivo de líder em seus postos de trabalho. Ideal quase utópico em nossos dias de alienação do profissional da saúde. Os grandes exemplos de médico muitas vezes se trancam em seus consultórios enquanto aqueles que optam pela participação política são apontados como aqueles que “desistiram” de serem médicos. Nada poderia mostrar de forma tão evidente a completa alienação da classe como um todo, e nada poderia apontar de forma tão clara para a necessidade de adquirir uma formação humanística de qualidade para que a ação política ocorra de forma verdadeira e responsável.

Por meio da participação política, o médico pode trabalhar em prol da melhoria das condições de assistência à população, assim como pode efetivar medidas de educação em saúde e promover a prevenção de diversas doenças ou sua detecção precoce. Poderá também exercer influência positiva ao indicar obras e medidas necessárias para elevar o padrão de vida das pessoas e, consequentemente, sua saúde.

Na concepção dos gregos antigos, o objetivo do esforço pedagógico era formar um cidadão maduro, o Spoudaios. Para ser um cidadão efetivo, deve o médico ser capaz de atuar em todas as instâncias de sua comunidade de forma proativa, desde as medidas isoladas às ações coletivas e legislações em saúde.


A sociedade espera de seu médico um guardião, um verdadeiro agente beneficente, capaz de fazer a diferença. O médico não tem o direito de negligenciar ou desacreditar essa valiosa confiança, sob o risco de destruir a honra da profissão e prejudicar diretamente seu paciente.

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

O MÉDICO E O MEIO-AMBIENTE. 13º PRINCÍPIO DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

XIII. A medicina e o ambiente




XIII - O médico comunicará às autoridades competentes quaisquer formas de deterioração do ecossistema, prejudiciais à saúde e à vida.

Se há um compromisso com o bem do paciente que permanece no topo da hierarquia das preocupações médicas, um aspecto que não pode ser negligenciado é o cuidado com o ambiente no qual vivemos.

Desde a Antiguidade, o médico entendeu que o ambiente é importante elemento a ser considerado na avaliação da saúde de seu paciente. Em Ares, Líquidos e Locais, o autor hipocrático afirmava:

II. Usando essas evidências (estações do ano, clima, qualidade da água, solo e hábitos da população local), é preciso considerar cada caso. Pois se alguém souber bem essas coisas, mormente se souber de todas elas, ou, se não souber de todas, ao menos da maioria, então não poderia deixar de reconhecer, ao chegar a uma cidade sobre a qual for inexperiente, nem as enfermidades locais, nem qual seja a natureza das cavidades, de sorte a não ficar sem saber como agir no tratamento das doenças, e sem obter bom êxito; o que ocorre normalmente, se alguém, sabendo de antemão tudo isso, não se preocupar previamente com cada caso.[1]

Desde a década de 1960, diversos médicos e bioeticistas em geral têm ressaltado a importância de cuidar do ambiente justificados pela necessidade moral de se preservar a vida humana. A bioética conforme lançada e compreendida por Van Rensselaer Potter aponta para a necessidade de um pensamento mais global e mais responsável.[2] Preocupação esta doravante refletida por muitos outros pensadores, como Hans Jonas em sua obra que ressalta a responsabilidade humana frente aos desenvolvimentos tecnológicos potencialmente ameaçadores ao ambiente e, consequentemente, à vida humana.[3]

Frente aos quase imprevisíveis riscos do desenvolvimento tecnológico impensado e da destruição descontrolada do ambiente, o Código de Ética reconhece como obrigação a intervenção do médico. Tal postura subentende uma responsabilidade profissional que não se restringe jamais às quatro paredes de um consultório ou a um microcosmo como o do hospital ou da clínica.

A preocupação com a manutenção de um bom ambiente deve partir do ambiente de trabalho do próprio médico, responsável pelo encaminhamento dado ao lixo hospitalar, desde o material contaminado advindo de uma enfermaria de Clínica Médica até o lixo radioativo gerado pelo setor de Radiologia do hospital. A falha em cuidar do lixo produzido pela atividade médica pode gerar graves consequências como, por exemplo, a contaminação de rios e lençóis freáticos.[4]

Embora o primeiro compromisso do médico seja com o indivíduo à sua frente, o bem maior só poderá ser alcançado com o trabalho realizado sobre o maior número possível de fatores patogênicos. É impossível que o médico queira realmente promover a saúde sem dedicar sua ação a ações que reflitam em melhoria para a sociedade que abraça a ambos, médico e paciente.



[1] HIPPOCRATES. Ancient Medicine. Airs, Waters, Places. Epidemics 1 and 3. The Oath. Precepts. Nutriment. Translated by W. H. S. Jones. Loeb Classical Library 147. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1923, p. 72-73; CAIRUS, Henrique F. ‘Ares, àguas e Lugares’. In: CAIRUS, Henrique F; RIBEIRO JR., Wilson A. Textos Hipocráticos: o Doente, o Médico e a Doença. Rio de Janeiro, RJ: Editora FIOCRUZ, 2005, p. 94-95. Texto Original: δλον γρ τι οσ γε χρσθαι εωθεν νθρωπος διαιτμασιν, οκ πιτδει ο στιν πντα, τ πλεω, ν γ τι ατν· δε καταμαθντα μεταβλλειν, κα σκεψμενον το νθρπου τν φσιν τν τε λικην κα τ εδος κα τν ρην το τεος κα τς νοσου τν τρπον, τν θεραπεην ποιεσθαι, ποτ μν φαιροντα, ποτ δ προστιθντα, σπερ μοι κα πλαι ερηται, πρς καστα τν λικιν κα τν ρων κα τν εδων κα τν νοσων ν τε τ φαρμακείῃ προστρπεσθαι κα ν τ διατ.

[2] POTTER, Van Rensellaer. Bioética: Ponte para o Futuro. São Paulo: Edições Loyola, 2016.

[3] JONAS, Hans. O Princípio Responsabilidade: Ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Rio de Janeiro: Editora PUC Rio & Contraponto, 2011; JONAS, Hans. Técnica, Medicina e Ética. Sobre a prática do princípio responsabilidade. São Paulo: Paulus, 2013.

[4] DANTAS, Eduardo; COLTRI, Marcos. Comentários ao Código de Ética Médica: Resolução CFM nº 1.917 de setembro de 2009. 2ª Edição atualizada até julho de 2012. São Paulo: GZ Editora, 2012, p. 25-27.