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sexta-feira, 26 de maio de 2023

O crime perdura porque compensa

Como é que em tempos de ciência avançada – ou pelo menos assim os pesquisadores que gastam suas vidas pesquisando e recebendo polpudas verbas gostam de anunciar e pensar, sempre colocando-se como protagonistas desse mesmo tempo iluminado – tantas falcatruas e distorções podem prosperar?

Temos informação, temos comunicação, temos métodos estatísticos, temos teorias e temos tecnologias fantásticas! O ideal de controle da natureza pela ciência moderna parece cada dia mais real e mais concreto, difundido e efetivo.

O que nem todos realmente percebem – ou se percebem, calam-se pelo receio de atrair descrença, pois a realidade é grotesca e esdrúxula demais – é que o mesmo poder da técnica e da ciência que controla a natureza também controla o ser humano, diretamente por meios coercivos ou indiretamente por meio da influência ideológica e econômica.

Os avançados instrumentos da técnica e da ciência são exatamente isso que propõem ser: instrumentos. Um instrumento altamente efetivo em mãos cruéis será altamente efetivo em causar o mal, e os maus jamais receiam em aumentar o próprio poder e se impor descaradamente sobre o próximo.

As técnicas utilizadas para mentir utilizando estatísticas e metodologias científicas na saúde são refinadas e muito bem elaboradas. Exigem intelectos e preparo avançados. Ouso dizer que a maioria dos médicos não está preparada para analisar criticamente e profundamente um artigo científico, mas que a totalidade ou quase totalidade daqueles médicos que trabalha para a indústria farmacêutica é extremamente bem preparada.

E como alerta o próprio Cristo, se nossos olhos forem trevas, que grandes trevas serão. O preparo científico e técnico utilizado para ocultar, mentir e distorcer gera um produto quase que impermeável à crítica da maioria dos médicos, por mais bem-intencionados que sejam.

O livro de Peter Gøtzsche traz uma série de denúncias e bastidores do jogo tantas vezes imundo da indústria farmacêutica, mas não é o único. Na verdade, há todo um mercado literário muito técnico e específico que explora as falcatruas da ciência. Um livro mais recente que enriquece a leitura de Gøtzsche foi escrito por Jon Jureidini e Leemon McHenry, e se chama “A Ilusão da Medicina Baseada em Evidências: expondo a crise de credibilidade na pesquisa clínica”. 

Jureidini é médico professor universitário de psiquiatria e pediatria na Austrália e trabalha com pesquisa. McHenry é um filósofo americano. Juntos eles ousam remexer no monstro sagrado da medicina contemporânea: a medicina baseada em evidências.

Prof. Dr. Jon Jureidini

Somos lembrados de fatos perturbadores. Medicamentos são lançados no mercado ainda com muitas dúvidas e, no fim das contas, todos nos tornamos cobaias de fase IV da pesquisa clínica, onde é feita a vigilância farmacêutica pós-comercialização. Não são tão raros os exemplos de medicamentos aprovados e vendidos aos milhões que geraram mortes e deformidades e tiveram que ser removidos do mercado ou ter suas indicações clínicas completamente revistas.

As próprias narrativas da sociedade são compradas e manipuladas, pois representantes de pacientes são muito bem pagos para explicar o sofrimento dos pacientes, pressionando justamente a prescrição deste ou daquele medicamento “milagroso”, e médicos especialistas tratados como referências de determinados assuntos – ou doenças – introduzem novos tratamentos em eventos patrocinados pela indústria que reúnem milhares de médicos ávidos por notícias; são os famosos Keynote Speakers da indústria.

Surfando na crista de uma onda de credibilidade conquistada por grandes descobertas que revolucionaram a saúde mundial, como o antibiótico, a imunização, os transplantes auxiliados pelo uso de imunossupressores e as cirurgias minimamente invasivas, hoje a indústria tem pleno sucesso em lucrar, mas muitas vezes falha completamente em gerar valor para a humanidade.[1]

Assim como ocorre no livro de Gøtzsche, Jureidini e McHenry trazem diversos exemplos de medicamentos que geraram grandes multas, mas lucros estrondosos. Paroxetina, por exemplo, da Glaxo Smith Kline já levou a uma multa de 3 bilhões de dólares por falhar em demonstrar eficácia e gerar sérias dúvidas acerca da segurança de seu uso, mas foi bem vendida graças em parte a um artigo encomendado pela própria indústria e escrito por um ghostwriter, um escritor fantasma especializado em redigir artigos científicos de forma agradável aos interesses da farmacêutica. É claro que o artigo é oficialmente assinado por um daqueles médicos especialistas famosos que dá palestras em congressos e recebe uma enormidade de incentivos, leia-se dinheiro, por sua “consultoria”.[2]

Técnicas semelhantes, incluindo uso de redatores fantasmas, dados distorcidos, interpretações estatísticas errôneas, ocultação de dados incluindo efeitos adversos graves e mortes e seleção indevida de desfechos clínicos, foram utilizadas em outras situações, segundo os autores, incluindo medicamentos como citalopram e escitalopram para depressão em adolescentes, rofecoxib para controle da dor em pacientes com artrite, gabapentina para condições psiquiátricas e dor, fenfluramina e fentermina para perder peso, estrogênio e progesterona para combater o envelhecimento, rosiglitazona para diabete não insulino-dependente e oxicodona para controle da dor.

Gøtzsche também exibe uma série de exemplos, que denomina de Hall da Vergonha das grandes empresas farmacêuticas. O problema não consiste nas pesadas multas pagas, mas sim, no fato de que o lucro supera em muito a penalidade. Logo, o crime compensa!

A Pfizer, por exemplo, pagou 2,3 bilhões de dólares em 2009 por fazer propaganda enganosa a respeito do antibiótico Zyvox, entre outras coisas. A Novartis pagou 423 milhões de dólares em 2010, por pagar propina para que médicos prescrevessem seus medicamentos. A Sanofi-Aventis pagou mais de 95 milhões de dólares para encerrar acusação de fraude em 2009. A Glaxo-Smith-Kline pagou 3 bilhões de dólares em 2011 por ocultar dados de segurança e pagar propinas a médicos. A AstraZeneca pagou 520 milhões de dólares e, 2010 para encerrar um caso de fraude por comercialização ilegal. A Johnson & Johnson foi multada em 1,1 bilhão de dólares em 2012. Por ocultar riscos de seu medicamento risperidona. A Merck pagou 670 milhões de dólares por fraude contra o Medicaid em 2007, incluindo propinas a médicos. Eli Lily pagou 1,4 bilhão de dólares em 2009 e Abbott pagou 1,5 bilhão de dólares em 2012. Os métodos criminosos são repetitivos, embora elaborados e muito organizados, e revelam que:

“O crime corporativo é comum e que os delitos são implacavelmente executados, com gritante desrespeito pelas mortes e outros danos sérios causados por eles. (...) o crime corporativo mata as pessoas e também envolve roubos expressivos do dinheiro dos contribuintes.”[3]

Os autores Jureidini e McHenry ressaltam o perigo em se permitir o controle dos dados de pesquisa e sua propriedade pelos grandes laboratórios, interessados diretamente no lucro gerado pelas pesquisas que permitem vender medicamentos após seus registros em agências reguladoras. Essa posse dos dados leva a situações em que os médicos pesquisadores devem se calar sobre os resultados que a indústria não deseja que sejam conhecidos. Chega-se a uma situação na qual o médico precisa decidir se honrará o pacto hipocrático de beneficiar o paciente e protegê-lo do mal, ou se honrará o pacto comercial com a indústria e se calará, permitindo muitas vezes por omissão a morte e o sofrimento de incontáveis pacientes.

Uma das soluções possíveis apontadas por Jureidini e McHenry é investir na pesquisa "independente" realizada pelas universidades, como se pudessem servir de controle comparativo para o trabalho realizado pela indústria farmacêutica.

Infelizmente, a Academia está longe de ser um poço de pureza, e foi cooptada há tempos por uma chuva de recursos da indústria farmacêutica, submetendo-se aos mesmos interesses tantas vezes obscuros daqueles que querem lucrar com a doença, prometendo a saúde e vendendo ilusões.

O poder de destruição do imbecil coletivo na saúde dentro das instituições universitárias é largamente subestimado.

Até mesmo prestigiadas revistas científicas, editadas por autoridades acadêmicas internacionalmente respeitadas, pisam na jaca dos conflitos de interesses.

Empresas fazem singelas ligações para os editores de revistas científicas dando aquele aviso camarada de que comprarão reimpressões do artigo enviado caso o mesmo seja publicado.[4]

Deixar de publicar os artigos da indústria, carinhosamente preparados com tanto esmero pelos escritores fantasmas e assinados por autoridades acadêmicas que vendem seus nomes como grifes famosas no topo dos trabalhos, pode gerar enorme impacto financeiro para uma revista. O Brittish Medical Journal, por exemplo, que é reconhecido como um “osso duro de roer” pela indústria[5], após dedicar uma edição inteira aos conflitos de interesse retratando em sua capa vários médicos vestidos como porcos gulosos em um banquete ao lado de representantes da indústria farmacêutica vestidos como lagartos, recebeu a ameaça de perder 75 mil libras em anúncios. Talvez essa fama “ruim” do Brittish Medical Journal ainda perdure, pois recentemente publicou um extenso comentário intitulado “O declínio da ciência no FDA se tornou incontrolável”, de autoria do Professor de Medicina David Ross, da George Washington University School of Medicine and Health Sciences.[6] Não é por acaso que esse periódico tenha apenas quatro por cento de sua renda derivada de reimpressões, enquanto outras revistas como o The Lancet cheguem a impressionantes 41% de toda a sua renda derivada de gulosas compras da indústria farmacêutica de seus próprios artigos publicados.[7] Afinal de contas, é sempre legal desovar um artigo impresso no consultório de um médico desavisado que nada ou pouco sabe de crítica científica.

Além de lucros multimilionários para revistas acadêmicas e seus editores, a publicação de um artigo especialmente desenhado e encomendado pela indústria farmacêutica ainda rende uma chuva de citações, aumentando o impacto da revista acadêmica e, portanto, inflacionando seu prestígio e retroalimentando a imagem de autoridade daqueles autores que emprestam seus nomes para figurar entre os pesquisadores de um laboratório.

A própria indústria arregimenta uma caterva de escritores fantasmas que se dedicam a publicar trabalhos em revistas secundárias citando profusamente os artigos publicados pela mesma indústria nos grandes periódicos.[8] Gotzsche cita um estudo de 2012 que revela dados interessantes: “o custo mediano e o maior das encomendas de reimpressão para o The Lancet era de 287.353 e de 1.551.794 libras, respectivamente.”[9] Até mesmo um dos editores da The Lancet, Richard Horton, reconheceu, talvez naquele momento de sinceridade que só pode ser inspirado por um arroubo quase suicida de consciência, que “os periódicos evoluíram para operações de lavagem de informação para a indústria farmacêutica.”[10]

Tudo isso culmina em um esquema bilionário no qual incontáveis médicos perfazem as fileiras de guerra da indústria farmacêutica, aceitando desde pequenos agrados – pois muitos se vendem por muito pouco, incluindo canetas elegantes, passagens para congresso e envelopinhos com poucos milhares de dólares – até polpudas verbas de consultoria. São editores de revistas, agentes de agências reguladoras, professores catedráticos, escritores fantasmas e prescritores vendidos que alimentam o ciclo extremamente lucrativo da Bigpharmaum verdadeiro sistema que tem seus próprios headhunters em constante vigilância sobre novos talentos promissores até mesmo dentro de cursos de graduação.

Se, apesar das multas multibilionárias pagas pela indústria, essas práticas perduram de forma sistemática, só há uma resposta plausível: o crime compensa. Só não compensa para a vida daqueles pacientes e suas famílias que ao invés de adquirirem um medicamento realmente efetivo, nada mais conseguiram do que uma amarga ilusão gloriosamente coberta pela nuvem de fumaça em que se transformou a Medicina Baseada em Evidências a serviço de interesses escusos.



[1] Jon Jureidini; Leemon B. McHenry. The Illusion of Evidence-Based Medicine: exposing the crisis of credibility in clinical research. South Australia: Wakefield Press, 2020, p. 13.

[2] Ibid., p. 14.

[3] Peter C. Gøtzsche. Op. cit., 2016, p. 21-40.

[4] Richard Smith. The Trouble with Medical Journals. London: Royal Society of Medicine, 2006.

[5] Kamran Abbasi. Editor’s choice: a tough nut to crack. Brittish Medical Journal. 2005; 330: 7485.

[6] David B. Ross. The decline of Science at the FDA has become unmanageable. Brittish Medical Journal 2023; 381: p. 1061.

[7] Peter C. Gøtzsche. Op. cit., p. 65.

[8] Ibid., p. 63.

[9] Handel AE; Patel SV; Pakpoor J; et al. Hight reprint orders in medical journals and pharmaceutical industry funding: case-control study. Brittish Medical Journal. 2012; 344: e4212.

[10] Richard Horton. The dawn of McScience. New York Rev Books. 2004; 51: p. 7-9.




quarta-feira, 18 de setembro de 2019

RECUSA TERAPÊUTICA E OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA NA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE

Foi publicada em 16 de setembro de 2019, na Seção I do Diário Oficial da União, uma resolução do Conselho Federal de Medicina dedicada a estabelecer normas éticas para a recusa terapêutica por pacientes e objeção de consciência pelos médicos na relação médico-paciente.

Essas duas situações tocam profundamente nos princípios que regem a ética profissional ligada à saúde e, em especial, à ética médica, portadora de um antigo legado de valorização da vida humana em um contexto de excelência e beneficência.

A parte inicial da resolução trata da fundamentação legal do dispositivo, rememorando importantes conceitos como o da dignidade humana, a necessidade de consentimento do paciente salvo em casos de risco iminente de morte ou incapacidade decisória, as normativas éticas já estabelecidas para a medicina, o uso de diretivas antecipadas de vontade (dispostas na Resolução CFM 1.995/2012) e o papel de normatização e fiscalização do Conselho Federal de Medicina.

Embora o mau uso da expressão dignidade humana tenha sido motivo para que alguns bioeticistas se posicionassem contra tal noção, sua importância cultural e ética é inquestionável. Seja em sua forma religiosa, ligada à percepção da imagem de Deus no homem, seja em sua forma filosófica kantiana, elaborada em tempos mais recentes, que considera cada ser humano um fim em si mesmo, a noção de que cada vida humana possui dignidade é central para o esforço terapêutico da medicina e para um cuidado realmente humanizado com a pessoa. Na história da ética médica, segundo alguns historiadores como Ludwig Edelstein, tal conceito foi herdado dos pitagóricos pelos hipocráticos, que enxergavam em cada vida humana uma fagulha de divindade merecedora de respeito e proteção, assim como enxergavam em sua própria vida uma forma de sacerdócio, um comprometimento total do ser com os ideais mais elevados.

Ignorar a dignidade de cada ser humano e o papel sacerdotal do profissional é abrir portas para grandes erros do passado e do presente, como já foi feito por ideologias sangrentas como o comunismo e o nazismo, ou como ocorre quando algum ser humano é submetido a pesquisas antiéticas ou acontece a mercantilização vulgar da medicina.

É pela dignidade da vida humana que o médico compreende ser seu dever salvar alguém do risco iminente de morte, mesmo quando não autorizado expressamente a fazê-lo. É pela dignidade da vida humana que o médico busca reduzir ao máximo o impacto negativo da doença ou de sua própria terapia, seguindo o princípio da não-maleficência, o antigo primum non nocere

É por causa da dignidade de cada vida humana que, desde tempos hipocráticos, há um dever em tratar de forma respeitosa homens e mulheres, de todas as classes sociais, sem abusar da autoridade implícita da profissão. É por causa da dignidade humana que nobres médicos de regra ainda se colocam contra os horrores da eugenia e a favor da proteção dos membros mais frágeis e vulneráveis de nossa sociedade.

Com base no bem maior do paciente, é necessário considerar sua integridade e respeitar sua autonomia para decidir. Isso se reflete logo no primeiro artigo da resolução, que coloca a recusa terapêutica como direito do paciente a ser respeitado pelo médico. Mas tal decisão deve ser informada, um dos princípios essenciais da prática médica, para que o paciente realmente possa decidir com base na realidade de sua situação e com noções realmente adequadas sobre sua saúde.

O fato de informar o paciente requer sua lucidez aliada a um statusde capacidade decisória. Se o paciente for adulto, estiver lúcido e orientado no tempo e no espaço, e compreender o que está acontecendo consigo, ele estará em condições de decidir contra o tratamento, mesmo que isso o prejudique de alguma forma. Isso não impede que o médico lhe ofereça uma alternativa, ou um tratamento paliativo, como informa o segundo artigo da resolução. 

A ressalva, apontada no artigo 3º, ocorre quando o paciente não se encontra em um estado adequado para o exercício de sua autonomia. Entra aí o conceito de Escala Móvel, no qual doenças graves com risco à vida requerem maior grau de lucidez e autonomia por parte do paciente para que seja considerada efetiva a sua recusa terapêutica.

Caso o paciente seja menor de idade ou não apresente condições mentais de decidir, o médico deverá acionar as autoridades competentes, como a Polícia, o Conselho Tutelar ou o Ministério Público.

Entra em jogo também o princípio da Justiça, que visa ao bem comum, e o princípio amplo de beneficência, que visa o bem de terceiros ou, pelo menos, o impedimento de que algum mal seja feito a outrem. No caso de doença transmissível, risco à saúde de terceiros ou risco de contaminação que possa impactar a população, o médico deverá tomar as medidas necessárias para salvaguardar os demais além de seu paciente, tomando as devidas medidas necessárias para promover seu bem, mesmo que contra sua vontade ou, ao menos, proteger de alguma forma os demais.

O segundo parágrafo do quinto artigo aborda em especial o caso das gestantes, no qual é dever do médico e da mãe proteger o feto. Se uma decisão de recusa terapêutica da mãe prejudicar o feto, ocorre o que na resolução se denomina abuso de autoridade, devendo o médico intervir para promover o bem de ambos.

Caso a recusa terapêutica seja consumada, considerando que isso não deixa de ser uma quebra do princípio de beneficência terapêutica – ou biomédica – em prol de uma concentração moral no princípio de autonomia, o médico deve tomar as devidas providências para se resguardar profissionalmente. O fato deve ser anotado e assinado pelo paciente no prontuário e, caso haja risco de morte, contar com duas testemunhas, conforme dita o artigo 12. Quando não for possível um registro escrito por parte do paciente, recursos de áudio e vídeo podem ser utilizados desde que anexados digitalmente ao prontuário.

Embora o artigo 13 deixe claro que não tipifica infração ética de qualquer natureza o acolhimento da recusa terapêutica pelo médico, desde que tudo seja feito conforme essa resolução, é claro que há situações em que o próprio paciente ou seus familiares resolvem processar na esfera cível ou penal o médico, mediante a percepção de que este errou de alguma forma. É um risco inerente à profissão médica e não há como garantir que isso não ocorra.

Como o profissional médico de regra possui um forte apego à proteção de seus pacientes e, em nossa sociedade, ainda costuma valorizar a vida humana ao preservar parte do legado hipocrático, não é difícil de imaginar situações nas quais o profissional se recuse a aceitar a decisão do paciente não se tratar adequadamente. Eis a necessidade do dispositivo de objeção de consciência para o profissional.

Em casos de risco iminente de morte, é claro que o médico está eticamente autorizado – aliás, obrigado – a intervir com o intuito de salvar o paciente. Contudo, quando não houver risco imediato e grave, a resolução protege o direito de o paciente negar o tratamento proposto. Caso o médico discorde frontalmente da recusa terapêutica de seu paciente, deverá registrar sua posição no prontuário e comunicar o fato ao Diretor Técnico do local de seu trabalho ou ao Conselho Regional de Medicina, caso o atendimento tenha ocorrido em seu consultório particular.

A objeção de consciência do médico culminará em sua remoção do caso. O paciente deverá ser acompanhado por outro médico que concorde com a recusa terapêutica e faça as devidas adaptações no tratamento dispensado. Em uma situação na qual outro médico não esteja disponível e haja risco de agravo à saúde do paciente, o médico que alegou objeção de consciência deverá prestar auxílio pelo tempo necessário.

Em toda essa resolução, ficam muito claras algumas das virtudes e princípios exercidos pelo médico desde os tempos pré-cristãos.

A possibilidade de recusa remete ao respeito e à lealdade dedicados ao paciente, que é o centro da relação terapêutica. Porém, lealdade não é uma subserviência arbitrária, pois, assim como o paciente, o médico também é uma criatura moral, ele é herdeiro de um código ético específico, de uma longa tradição hipocrática de beneficência mediada por diversos princípios e virtudes morais apreendidas de grandes modelos profissionais que marcaram as eras.

Cada ser humano merece exercer sua autonomia com dignidade, desde que não oblitere a liberdade alheia ou cause o mal a terceiros. Também não se deve dispor de bens inegociáveis como a vida e a liberdade. Tanto a vida quanto a liberdade são meios essenciais para a existência digna. Esse equilíbrio de respeito à autonomia, proteção à vida e dedicação profissional por meio do comprometimento pessoal em busca de excelência em prol do paciente é perceptível nessa resolução, transcrita integralmente ao fim deste artigo.

Também não é novidade nenhuma o fato de que pessoas se negam ao tratamento. Há relatos históricos que demonstram recusa terapêutica desde tempos antigos, mesmo nos escritos hipocráticos, como descrevi em meu livro Arte Médica, no qual abordo as características profissionais que perpassam as eras e discuto o mito do forte paternalismo hipocrático.

Ao reconhecer a autonomia tanto do paciente quanto do médico, respeitando o direito de objeção de consciência e mantendo a proteção à vida humana em todas as suas manifestações como ponto inegociável da profissão médica, essa resolução se insere na nobre tradição da medicina e promove uma necessária atualização de tais situações clínicas, presentes há séculos na prática médica.

Hélio Angotti Neto
18 de setembro de 2019
Brasília, DF - Brasil






RESOLUÇÃO CFM Nº 2.232/2019
Publicada no D.O.U. de 16 de setembro de 2019, Seção I, p. 113-4

Estabelece normas éticas para a recusa terapêutica por pacientes e objeção de consciência na relação médico-paciente.

O CONSELHO FEDERAL  DE MEDICINA,  no  uso das  atribuições  conferidas pela  Lei nº3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº11.000, de 15 de dezembro de 2004,  e regulamentada  pelo  Decreto nº44.045,  de  19 de  julho  de  1958,  e pela  Lei nº12.842, de 10 de julho de 2013,

CONSIDERANDO que a  Constituição  Federal (CF)  elegeu  a dignidade  da  pessoa humana como umdos fundamentos da República;

CONSIDERANDO o Código Penal (Decreto-Lei nº2.848, de 7 de dezembro de 1940), em especial o  inciso  I  do  § 3º  do  art. 146,  que  exclui a  tipicidade  da conduta  nos  casos de intervenção  médica  sem o  consentimento  do paciente,  se justificada  por iminente  perigo de morte;

CONSIDERANDO o disposto  no  Código Civil  (Lei  nº10.406, de  10  de janeiro  de  2012) em relação à capacidade civil, à autonomia do paciente e ao abuso de direito;

CONSIDERANDO o Estatuto  da Criança  e  do Adolescente  (Lei  nº8.069, de  13  de julho de 1990);

CONSIDERANDO que a Lei  nº10.216,  de 6  de  abril de  2001,  assegura direitos  e proteção  a pessoas  com  transtorno mental  e  autoriza sua  internação  e tratamento involuntários ou compulsórios;

CONSIDERANDO o normatizado pelo Código de Ética Médica em relação aos direitos e deveres dos médicos e a autonomia dos pacientes;

CONSIDERANDO a Resolução  CFM nº1.995/2012,  que  dispõe sobre  as  diretivas antecipadas de vontade;

CONSIDERANDO que os  Conselhos  de Medicina  são,  ao mesmo  tempo,  julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo a eles zelar e trabalhar, com todos os meios a seu  alcance,  pelo perfeito  desempenho  ético da  medicina,  pelo prestígio  e  pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente; e

CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária de 17 de julho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1ºA  recusa  terapêutica é,  nos  termos da  legislação  vigente e  na  forma desta Resolução,  um  direito do  paciente  a ser  respeitado  pelo médico,  desde  que esse  o informe dos riscos e das consequências previsíveis de sua decisão.

Art.  2º É  assegurado ao  paciente maior de  idade, capaz,  lúcido,  orientado e  consciente, no momento da decisão, o direito de recusa à terapêutica proposta em tratamento eletivo, de acordo com a legislação vigente. 

Parágrafo único. O médico, diante da recusa terapêutica do paciente, pode propor outro tratamento quando disponível.

Art.  3º Em  situações  de risco  relevante  à saúde,  o  médico não  deve  aceitar a  recusa terapêutica de paciente menor de idade ou de adulto que não esteja no pleno uso de suas faculdades  mentais, independentemente  de  estarem representados  ou  assistidos por terceiros.

Art.  4º Em  caso de  discordância  insuperável entre  o  médico e  o  representante legal, assistente  legal  ou familiares  do  paciente menor  ou  incapaz quanto  à  terapêutica proposta,  o médico  deve  comunicar o  fato  às autoridades  competentes  (Ministério Público, Polícia, Conselho Tutelar etc.), visando o melhor interesse do paciente.

Art. 5º A recusa terapêutica não deve ser aceita pelo médico quando caracterizar abuso de direito.

§ 1º Caracteriza abuso de direito:

I –A recusa terapêutica que coloque em risco a saúde de terceiros.

II –A recusa  terapêutica  ao tratamento  de  doença transmissível  ou  de qualquer  outra condição semelhante que exponha a população a risco de contaminação.

§ 2º A recusa terapêutica manifestada por gestante deve ser analisada na perspectiva do binômio  mãe/feto, podendo  o  ato de  vontade  da mãe  caracterizar  abuso de  direito  dela em relação ao feto.

Art.   6º O   médico   assistente  em   estabelecimento   de  saúde,   ao   rejeitar  a   recusa terapêutica  do paciente,  na  forma prevista  nos  artigos 3º  e  4º desta  Resolução,  deverá registrar  o fato  no  prontuário e  comunicá-lo  ao diretor  técnico  para que  este  tome as providências  necessárias  perante as  autoridades  competentes, visando  assegurar  o tratamento proposto.

Art. 7ºÉ  direito  do médico  a  objeção de  consciência  diante da  recusa  terapêutica do paciente.

Art. 8ºObjeção de consciência é o direito do médico de se abster do atendimento diante da recusa terapêutica  do paciente,  não  realizando atos médicos  que,  embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.

Art.  9º A  interrupção  da relação  do  médico com  o  paciente por  objeção  de consciência impõe  ao  médico o  dever  de comunicar  o  fato ao  diretor  técnico do  estabelecimento  de saúde, visando  garantir  a continuidade  da  assistência por  outro  médico, dentro  de  suas competências.

Parágrafo  único. Em   caso  de   assistência   prestada  em   consultório, fora   de estabelecimento de saúde, o médico deve registrar no prontuário a interrupção da relação com o paciente por objeção de consciência, dando ciência a ele, por escrito, e podendo, a seu critério, comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina.

Art.  10. Na  ausência  de outro  médico, em  casos de  urgência  e emergência  e  quando a recusa terapêutica trouxer danos previsíveis à saúde do paciente, a relação com ele não pode ser interrompida por objeção de consciência, devendo o médico adotar o tratamento indicado, independentemente da recusa terapêutica do paciente.

Art.  11. Em  situações  de urgência  e  emergência que  caracterizarem  iminente perigo  de morte,  o médico  deve  adotar todas  as  medidas necessárias  e  reconhecidas para preservar a vida do paciente, independentemente da recusa terapêutica.

Art.  12. A  recusa terapêutica  regulamentada  nesta Resolução  deve  ser prestada, preferencialmente, por escrito e perante duas testemunhas quando a falta do tratamento recusado expuser o paciente a perigo de morte.

Parágrafo único. São admitidos outros meios de registro da recusa terapêutica quando o paciente  não puder  prestá-la  por escrito,  desde  que o  meio  empregado, incluindo tecnologia  com  áudio e  vídeo,  permita sua  preservação  e inserção  no  respectivo prontuário.

Art.   13. Não   tipifica   infração  ética de   qualquer   natureza,  inclusive   omissiva,   o acolhimento,  pelo médico,  da  recusa terapêutica  prestada  na forma  prevista  nesta Resolução.

Art.  14. Revoga-se a Resolução  CFM  nº1.021/1980, publicada  no  D.O.U. de  22  de outubro de 1980, seção I, parte II.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 17 de julho de 2019.

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-geral

sábado, 25 de maio de 2019

NOMINALISMO, LUGAR DE FALA E BURRICE ABORTISTA

O IRRACIONALISMO ABORTISTA

Escutei uma sentença no mínimo curiosa, se não irracional. Em um evento médico dedicado a discutir a legalização do abortamento voluntário, doravante chamado de aborto, um colega obstetra lançou uma censura nos seguintes termos: “Quem é você para opinar? Eu mexo com isso todos os dias! Eu sei o que acontece.”

Sim, sou um simples oftalmologista que estuda humanidades médicas, filosofia da medicina e bioética há meros dezessete anos. Relativamente pouco tempo, porém, muito mais do que a maioria costuma estudar, há de convir.

Essa censura despertou em mim a reflexão de como a modernidade se afundou na burrice irracionalista de um nominalismo inconsequente. Antes que o leitor julgue que isso não passou de um estranho rótulo para confundir sua mente, ousarei explicar.

Para certo nominalismo inconsequente, fruto de uma puerilização da filosofia moderna, não existe realidade inteligível e classificável por meio de propriedades universais apreensíveis objetivamente pelo ser humano. Isso quer dizer que tudo o que vemos não passa de mera projeção subjetiva de nossas mentes, que inventam conceitos e classificam experiências por mera conveniência. Experiências estas incapazes de serem classificadas como reais de forma racional.

Hoje, esse subjetivismo nominalista, exacerbado ao ponto de ameaçar nos trancar em uma solitária cela mental, ao lado de vulgares determinismos sociais, permitiu a pessoas despreparadas que desclassificassem qualquer esforço racional de universalidade do conhecimento.

Ao invés de aplicar a boa e velha lógica aristotélica, opta-se por relativizar tudo, em um ambiente no qual a única certeza absoluta é a certeza de que tudo é relativo, menos essa louca e insustentável certeza.

Se sou oftalmologista, como poderia opinar acerca de uma questão como a do aborto? Estou para sempre preso em minhas circunstâncias, incapaz de lançar meu intelecto e meu ser rumo à empática e racional experiência de generalização. 

Para saber sobre aborto, não basta conhecer as experiências de vida comunicadas oralmente ou de forma escrita e ter estudado uma década ou mais sobre o assunto. É preciso ser ginecologista e obstetra, compreende?

Mas vou brincar um pouco mais com esses ridículos pressupostos condicionantes da razão humana. Quem é o colega do sexo masculino para falar do aborto? Ele não pode parir! Esta é outra pseudoargumentação, utilizada por muitas abortistas e aborteiras contra médicos do sexo masculino que ousam dar opinião sobre aborto. E, logo, em cada comunicação, vem aquela manjada história de que esse ou aquele é ou não é o meu ou o seu lugar de fala... Que canseira.

Mas quem é a médica obstetra para opinar se nunca tiver abortado ou tido filhos? Esta seria a próxima pergunta.

Mas vamos supor que a médica tenha tido filhos e tenha abortado. Quem é ela para opinar acerca da situação que não é a dela? Não foi ela quem viveu o que sua paciente vive.

Aliás, quem é a mulher que quer abortar para ousar conversar com qualquer outro ser que não ela mesma? Como ela pode sequer se dirigir a uma médica ou médico, ou a qualquer pessoa, aliás, já que a experiência dela é uma coisa, e a do outro ser é outra?

Se vocês acompanharam esta breve sequência imaginária, já perceberam que qualquer tentativa nominalista de desclassificar ou desconstruir a racionalidade do discurso acabará num esforço insano e autocontraditório que deixará a humanidade em completo estado de incomunicabilidade. Seremos todos balbuciantes partículas irracionais imersos em uma grande e louca miragem.

E não vou nem falar dos oncologistas e sua pretensão de cuidar de pessoas com câncer ou dos paliativistas. Se começarmos a cobrar lugares de falacomo tem ocorrido em certas discussões, teremos uma séria ameaça de extinção de toda uma classe profissional.

Dizer que o irracionalismo subjetivista de um exagero inconsequente do nominalismo é inaceitável e contraditório não quer dizer que eu esteja abolindo a importância da experiência subjetiva ou das circunstâncias. Como disse Ortega y Gasset, nós somos produto de uma concreta mistura entre nosso ser e nossas circunstâncias.

Analisamos a realidade de dentro dela, o que em nada desqualifica o fato de que olhamos para a realidade com todas as certezas e enganos que ela nos oferece. Logo, se algum abortista vier com essa conversa mole de lugar de fala e outros estúpidos argumenta ad igorantiam argumenta ad hominem, cabe a resposta do famoso filósofo brasileiro Olavo de Carvalho: cala a boca, burro!



quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Desmontando falácias abortistas - Parte 2: Caça ao Embrião

Desmontando falácias abortistas - Parte 2: Caça ao Embrião



Mentirinha: “Essa valorização do feto humano é um exagero. Chegamos ao absurdo de impedir a realização de grandes descobertas científicas que poderiam curar os mais terríveis males que assolam a humanidade por causa de uma preocupação sem sentido com embriões que poderiam ser utilizados para pesquisas com células-tronco embrionárias.”

Talvez uma das mais impressionantes formas de defender o extermínio humano por meio do aborto seja justamente colocá-lo ao lado do progresso científico que arroga para si o papel de redentor da humanidade acometida por terríveis males. Para os abortistas, o aborto se transforma em uma necessidade para que haja mais pesquisas “redentoras”.

É um apelo muito mais emocional do que racional a uma solução parcial para uma das coisas mais assustadoras na vida humana: o sentimento de finitude, muitas vezes acompanhado pelo medo do desconhecido e do sofrimento que a morte traz. Com o intuito de combater a morte, eis que surge novamente a nossa campeã, a maravilhosa ciência, parteira de tantos milagres humanos, e agora também utilizadora de embriões.

No passado não tão distante, esperava-se que, com a conclusão do Projeto Genoma, o ser humano pudesse ser reprogramado e a caixa de Pandora fosse escancarada para que cientistas alcançassem todos os mais loucos sonhos. Isso não se realizou. Descobrimos muitas outras caixas de Pandora como a epigenética, que mistura os hábitos e a cultura humana no caldo genético e a proteômica.[1]

Embarcando na marola que sobrou da onda de esperanças destroçadas, onda esta advinda da ambição pelo domínio do destino humano por meio da genética, ainda surgem aqueles que sonham com a manipulação do ser humano por meio da terapia com células-tronco.

Eis que lá vêm os abortistas em busca da mais nova desculpa para seus lucrativos abortos: utilizar as células-tronco embrionárias, muito mais poderosas do que as células-tronco adultas, para promover soluções ainda mais espetaculares.

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal, em seu ativismo, legislou sobre a matéria, anunciando a legalidade de se pesquisar com embriões humanos, para o desgosto dos defensores da vida. Também não agradaram por completo os próprios abortistas, já que há clara orientação para não se produzir novos embriões destinados à pesquisa.

Isso tudo apesar de não haver evidências de que células-tronco embrionárias de fato possuam grandes vantagens sobre o uso de células-tronco adultas.[2]E ainda há relatos de que as células-tronco embrionárias sejam de difícil controle, já que podem causar câncer em seus receptores, dado o altíssimo potencial que encerram.[3]Por outro lado, há um grande investimento em uma nova técnica que permite a transformação de células adultas em células-tronco, são as Células-Tronco Humanas Pluripotentes Induzidas, repletas de possibilidades e com menores entraves morais.[4]Esta última técnica, que nos pouparia de grandes dúvidas acerca da moralidade em se destruir embriões humanos para pesquisar, surge em um contexto no qual a pesquisa em embriões não foi estimulada. A criatividade humana encontrou um caminho mais ético, enfim, recusando o atalho oferecido por incautos pesquisadores.

Surgem também nos dias de hoje as acusações feitas pelos abortistas de que os defensores da vida humana são retrógrados, inimigos da boa ciência que salva milhões de vidas, saudosos de uma vida medieval – como se medieval fosse algum tipo de xingamento horrendo.

Em periódicos de altíssima circulação, esfregam na cara dos defensores da vida humana que hoje milhões de pessoas de todas as idades se beneficiam das vacinas. Segundo os abortistas, é preciso ser coerente e honrar o fato de que grande parte dessas vacinas foram produzidas com a ajuda de células fetais obtidas em abortos. O que esses iluminados escritores de editoriais de revistas cientificas famosas não falam é que se pode recorrer a células fetais de abortos espontâneos e que não há compromisso ético algum em permanecer fazendo algo questionável moralmente só porque se obteve algo de positivo de uma prática antiética realizada no passado. De forma análoga, pode-se perceber o grau de estupidez dessa linha de raciocínio ao se propor o absurdo de prosseguir com as práticas nazistas de experimentos monstruosos em seres humanos só porque, no passado, de forma criminosa, algum nazista hipoteticamente descobriu algo que nos beneficiaria no presente. Não faz o menor sentido.[5]

Aliás, já que falamos em analogias e raciocínios estúpidos, cabe lembrar outro exemplo vergonhoso da argumentação abortista: o argumento do terrível prédio em chamas (ou seria o terrível argumento do prédio em chamas?).

Alguns abortistas utilizariam a seguinte situação hipotética: imagine que você está em um prédio, em meio a um terrível incêndio. Você tem a chance de salvar uma menina de cinco anos ou doze embriões congelados. Você ousaria salvar os embriões?

Michael Sandel, que propôs essa situação, utiliza isso contra a ideia de equivalência moral entre embriões e pessoas já paridas em seu livro Contra a Perfeição. Seu argumento é de que, como as pessoas de regra salvariam a menina, conclui-se que as pessoas de fato não acreditam que embriões são seres humanos.[6]Eis um verdadeiro exemplo de non sequitur.

A resposta é dada por Yuval Levin, que argumenta contra a conclusão de que embriões deveriam ser apenas material bruto para pesquisas. 

Ele reproduz a analogia da seguinte forma: imagine que você está em um prédio em chamas com sua esposa e um estranho. Se tiver que escolher, obviamente escolherá sua esposa para salvar em detrimento do estranho (ou, pelo menos, espera-se que a escolha). Ninguém poderia culpar o homem que salvou a sua esposa e não a um estranho. Disso não se concluiria de forma alguma que o estranho, que não foi salvo, era apenas material bruto para queimar ou destruir. Tampouco se concluiria que poderíamos sair por aí pegando estranhos para arrancar-lhe os órgãos para pesquisa, certo?[7]

Segundo Levin,

O problema, em outras palavras, está na aplicação da lógica de um prédio em chamas – a lógica da triagem e da emergência – para a vida cotidiana. Nosso mundo não é um prédio em chamas. Argumentar a favor disso, como foi sugerido no caso de pesquisas médicas moralmente controversas, seria negar a legitimidade de praticamente todos os limites éticos e morais sobre a ação, se tal ação fosse direcionada à resolução de uma emergência. E se nossa natureza humana ou condição mortal em si é a emergência, logo qualquer ação – qualquer meio – seria moralmente permissível para estender nossas vidas.[8]

Falando de embriões e de pesquisas antiéticas, o anúncio recente de que cientistas chineses comemoram a criação de dois bebês humanos editados geneticamente pela técnica CRISPR para que sejam imunes ao vírus do HIV desperta preocupação até mesmo em grandes entusiastas dos grandes avanços tecnológicos e do Transumanismo, como Julian Savulescu, que afirma com correção que 

Se for verdade, esta experiência é monstruosa. Os embriões eram saudáveis, sem doenças conhecidas. A edição genética em si é experimental e ainda está associada a mutações indesejadas, capazes de causar problemas genéticos em etapas iniciais e posteriores da vida, inclusive o desenvolvimento de câncer. (...) Esta experiência expõe crianças normais e saudáveis aos riscos da edição genética em troca de nenhum benefício necessário real. (...) contradiz décadas de consenso ético e diretrizes sobre a proteção dos participantes humanos em testes de pesquisa. [Os bebês resultantes dos testes de He, pesquisador chinês formado nos EUA] estão sendo usados como cobaias genéticas. Isso é uma roleta russa genética.[9]


O que se vê, na linha de argumentação abortista em prol do pretenso avanço da ciência, é o risco real e imediato de uma profunda desumanização do homem, instrumentalizando-o em prol de um avanço científico de forma irresponsável e, portanto, antiética. Em troca da imoralidade, oferecem-nos maravilhosas expectativas.

Desde quando se justifica praticar um ato com altíssimo risco de ser antiético em prol de um hipotético avanço do conhecimento humano? Pois a dúvida moral em si mesma, como obrigatoriamente acontece no caso de um ato irreversível como a edição genética ou um aborto, já aponta imediatamente a sua falha ética. 

Por fim, usar embriões humanos em pesquisas é a instrumentalização irreversível e antiética de alguns seres humanos em prol de outros, é a desvalorização da vida humana ao afirmar que ela nada ou pouco tem de especial, é dar a cara a tapa para a velha crítica posta por George Orwell em seu romance A Revolução dos Bichos: Todos os animais são iguais, mas alguns animais são mais iguais que outros...[10]




Hélio Angotti Neto é médico formado pela Universidade Federal do Espírito Santo com Residência Médica em Oftalmologia e Doutorado em Ciências pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Atua como Professor e Coordenador do Curso de Medicina do Centro Universitário do Espírito Santo. É Presidente do Capítulo de História da Medicina da Sociedade Brasileira de Clínica Médica (Triênio 2017-2020), membro do Conselho Brasileiro de Oftalmologia e Delegado do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo em Colatina (2018-2023). Foi Global Scholar do Center for Bioethics and Human Dignityda Trinity International Universityem 2016 (Illinois, USA) e é Diretor Editorial da Mirabilia Medicinae, publicação em Humanidades Médicas sediada no Institut d’Estudis Medievalsda Universidad Autónoma de Barcelona. Publicou os livros: A Morte da Medicina; A Tradição da Medicina; Disbioética Volume 1: Reflexões acerca de uma estranha ética; Disbioética Volume 2: Novas Reflexões Sobre uma Ética Estranha; Disbioética Volume 3: O Extermínio do Amanhã; Arte Médica: De Hipócrates a Cristo; além de diversos capítulos de livros e artigos em Oftalmologia, Bioética, Política e Humanidades Médicas. Criador e Coordenador do Seminário de Filosofia Aplicada à Medicina. É Presbítero da 3ª Igreja Presbiteriana de Colatina. Casado com Joana e pai de Arthur, Heitor e André.


[1]FANU, James Le. The Rise and Fall of Modern Medicine. New York: Basic Books, 2012.
[2]PEREIRA, Lygia da Veiga. Células-Tronco. Promessas e Realidades. São Paulo: Moderna, 2013.
[3]AMARIGLIO, Ninette; et al. ‘Donor-Derived Brain Tumor Following Neural Stem Cell Transplantation in an Ataxia Telangiectasia Patient’. InPLoS Medicine, 6(2), 2009.
[4]LEVIN, Yuval. ‘What Happened to Bioethics’. InThe New Atlantis. A Journal of Technology and Society, vol. 56, 2018, p. 92-98.
[5]Recomendo a leitura de meu artigo “Tudo é bom motivo para matar um bebezinho”, publicado em: ANGOTTI NETO, Hélio. Disbioética Volume II: Novas reflexões sobre os rumos de uma ética estranha. Brasília, DF: Monergismo, 2018.
[6]SANDEL, Michael J. Contra a Perfeição. Ética na era da engenharia genética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013.
[7]LEVIN,op. cit., p. 93-94.
[8]Ibid., p. 94.
[9]LYI, Macarena Vidal. Cientistas chineses dizem ter criado os primeiros bebês geneticamente modificados. Os bebês, duas gêmeas, agora têm uma modificação que supostamente as protege contra o vírus da AIDS, segundo o geneticista He Jiankui. In:El PaísInternethttps://brasil.elpais.com/brasil/2018/11/26/ciencia/1543224768_174686.html?id_externo_rsoc=FB_BR_CM&fbclid=IwAR3DrSoMs3k7l-JcWbIcKzL5Ci2ozAne5BJgnI_uSZFiVgLo7LF7obAq50s
[10]ORWELL, George. A Revolução dos Bichos. Um conto de fadas. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.