domingo, 5 de fevereiro de 2017

O BOM CORPORATIVISMO - 18º PRINCÍPIO DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

Princípio XVIII – Respeito e o Bom Corporativismo


XVIII - O médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem se eximir de denunciar atos que contrariem os postulados éticos.

Há duas formas de corporativismo. A pior é aquela que defende a classe e procura blindá-la contra a justiça, encobrindo seus erros e maquiando a verdade. Essa forma deve ser proscrita.

Sob essa concepção é que se recomenda ao médico denunciar formalmente os erros que observa em seu cotidiano profissional. O que deve ser feito diretamente no Conselho Regional de Medicina ou no Comitê de Ética Hospitalar.

Por outro lado, a melhor forma de corporativismo é aquela que, preocupada com a honra pessoal e profissional, age com solidariedade e respeito.

Pontos básicos que fazem da medicina uma profissão incluem a sua vocação para a beneficência e o respeito à vida humana, a busca pela excelência profissional capaz de promover essa beneficência e a manutenção da honra profissional, como elemento coadjuvante na cura do paciente e na proteção das boas práticas e do conhecimento médico adequado.

Essa concepção de que um bom corporativismo deve subsistir é antiga entre os médicos. Segundo Thomas Percival,

O Esprit du Corps é um princípio de ação fundamentado na natureza humana e que, quando apropriadamente regulamentado, é racional e louvável. Todo homem, quando entra numa fraternidade, compromete-se tacitamente a não apenas submeter-se às leis, mas a promover a honra e o interesse da associação, desde que tais sejam compatíveis com a moralidade e o bem geral da humanidade. Um médico, portanto, deve zelar cuidadosamente para evitar qualquer dano à respeitabilidade geral de sua profissão; e deve evitar qualquer apresentação desdenhosa da escola médica em geral; evitar todas as queixas gerais contra seu egoísmo ou improbidade; e evitar a indulgência frente a um ceticismo jocoso ou afetado frente à eficácia ou utilidade da arte de curar.[1]

Dessa forma não cabe ao médico expor problemas pessoais ou de outra ordem entre ele e seus colegas à frente do paciente, o que serviria somente para reduzir a confiança que o paciente deposita neste médico em questão e em todos os demais, prejudicando muitas vezes seu prognóstico.

Também não cabe ao médico desmerecer a conduta alheia sem a respeitosa comunicação com o colega que viu antes o paciente. Seja numa enfermaria de hospital ou num consultório particular, podemos julgar mal uma conduta tomada previamente, quando o paciente encontrava-se em outro estado, manifestando sintomas e sinais em diferentes estágios.

Caso um erro claro seja identificado, cabe ao médico tomar as necessárias e corretas atitudes com o fim de resguardar a honra profissional. Tais atitudes podem variar de um contato pessoal com o colega que errou, buscando instruí-lo em tom fraternal, até o contato direto com as instâncias processuais presentes no Conselho Regional de Medicina e na justiça cível e penal.



[1] PERCIVAL, Thomas. Extracts from the Medical Ethics of Dr. Percival. Philadelphia, 1823, p. 18.