Princípio XVIII – Respeito e o Bom Corporativismo
XVIII
- O médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade,
sem se eximir de denunciar atos que contrariem os postulados éticos.
Há
duas formas de corporativismo. A pior é aquela que defende a classe e procura
blindá-la contra a justiça, encobrindo seus erros e maquiando a verdade. Essa
forma deve ser proscrita.
Sob
essa concepção é que se recomenda ao médico denunciar formalmente os erros que
observa em seu cotidiano profissional. O que deve ser feito diretamente no
Conselho Regional de Medicina ou no Comitê de Ética Hospitalar.
Por
outro lado, a melhor forma de corporativismo é aquela que, preocupada com a
honra pessoal e profissional, age com solidariedade e respeito.
Pontos
básicos que fazem da medicina uma profissão incluem a sua vocação para a
beneficência e o respeito à vida humana, a busca pela excelência profissional
capaz de promover essa beneficência e a manutenção da honra profissional, como
elemento coadjuvante na cura do paciente e na proteção das boas práticas e do
conhecimento médico adequado.
Essa
concepção de que um bom corporativismo deve subsistir é antiga entre os médicos.
Segundo Thomas Percival,
O
Esprit du Corps é um princípio de
ação fundamentado na natureza humana e que, quando apropriadamente
regulamentado, é racional e louvável. Todo homem, quando entra numa
fraternidade, compromete-se tacitamente a não apenas submeter-se às leis, mas a
promover a honra e o interesse da associação, desde que tais sejam compatíveis
com a moralidade e o bem geral da humanidade. Um médico, portanto, deve zelar
cuidadosamente para evitar qualquer dano à respeitabilidade geral de sua
profissão; e deve evitar qualquer apresentação desdenhosa da escola médica em
geral; evitar todas as queixas gerais contra seu egoísmo ou improbidade; e
evitar a indulgência frente a um ceticismo jocoso ou afetado frente à eficácia
ou utilidade da arte de curar.[1]
Dessa
forma não cabe ao médico expor problemas pessoais ou de outra ordem entre ele e
seus colegas à frente do paciente, o que serviria somente para reduzir a
confiança que o paciente deposita neste médico em questão e em todos os demais,
prejudicando muitas vezes seu prognóstico.
Também
não cabe ao médico desmerecer a conduta alheia sem a respeitosa comunicação com
o colega que viu antes o paciente. Seja numa enfermaria de hospital ou num
consultório particular, podemos julgar mal uma conduta tomada previamente,
quando o paciente encontrava-se em outro estado, manifestando sintomas e sinais
em diferentes estágios.
Caso
um erro claro seja identificado, cabe ao médico tomar as necessárias e corretas
atitudes com o fim de resguardar a honra profissional. Tais atitudes podem
variar de um contato pessoal com o colega que errou, buscando instruí-lo em tom
fraternal, até o contato direto com as instâncias processuais presentes no
Conselho Regional de Medicina e na justiça cível e penal.