Princípio XXI – A Consciência do Médico e a Autonomia do Paciente
XXI
- No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames
de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus
pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles
expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas.
Há
três elementos básicos que entram em ação numa tomada de decisão.
O
primeiro é a decisão informada do paciente, que exerce sua autonomia
consciente, decidindo que rumo tomar. Cabe ao paciente compreender, se
possível, seu estado de saúde e quais opções diagnósticas e terapêuticas são
cabíveis.
O
segundo elemento é a consciência do médico, que fará o máximo em prol do
paciente, mas que também é ser dotado de moralidade própria e que possuirá
limites éticos em seu agir.
O
terceiro elemento é a adequação da medida diagnóstica ou terapêutica à
realidade do paciente, conforme os preceitos científicos. A medicina precisa
agir com base nas melhores evidências, embora exista sempre um fator de
incerteza em cada ação, o que deriva do fato de que cada pessoa em cada momento
oferece uma situação inédita e, em parte, imprevisível.
Quando
se fala da autonomia do paciente, pressupõe-se um indivíduo capaz de julgar uma
situação de forma racional. Nem sempre este será o caso, como se observa em
pacientes com rebaixamento da consciência, menores de idade ou incapazes. É
dever do médico restabelecer tal autonomia se possível enquanto recorre aos
mecanismos de decisão substitutiva para beneficiar o paciente.
A
autonomia do paciente é mais que reconhecida enquanto direito básico e, por
parte do médico, obrigação a ser respeitada. Diversos pareceres do Conselho
Federal de Medicina apelam ao consentimento esclarecido do paciente como
elemento obrigatório[1],
incluindo a participação em pesquisas clínicas, a decisão sobre receber
transfusão sanguínea, o consentimento em relação a procedimentos diagnósticos e
terapêuticos, a reprodução assistida, o uso de terapias experimentais e a revelação
de dados do paciente.
Embora
o Código Civil brasileiro afirme que “ninguém pode ser constrangido a
submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica”,
há exigências muito mais amplas na prática do que remeter ao paciente a decisão
informada somente quando o procedimento em vista ofereça riscos de vida.
A
relação entre liberdade de decisão e ação é componente importante da
integridade do paciente e, consequentemente, de sua saúde. Logo, respeitar a
autonomia do paciente é condição necessária para a boa conduta médica.
Todavia,
na relação entre esses três elementos, há inúmeras possibilidades de conflitos.
Caberá à Ética Médica e à Bioética a discussão de cada caso para que a melhor
decisão seja tomada.
[1] DANTAS,
Eduardo; COLTRI, Marcos. Comentários ao
Código de Ética Médica: Resolução CFM nº 1.917 de setembro de 2009. 2ª Edição
atualizada até julho de 2012. São Paulo: GZ Editora, 2012, p. 35-41.