domingo, 22 de janeiro de 2017

A BUSCA PELA EXCELÊNCIA - 5º PRINCÍPIO DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

Princípio V. A Busca pela Excelência



V - Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.

Há um princípio (aprimorar-se) prescrito por meio de uma atitude (melhor uso do progresso científico) em prol de uma causa (benefício do paciente).

A atualização constante é obrigação do profissional, cabendo a ele comprovar sua constante busca por conhecimentos caso seja questionado.[1] O Conselho Federal de Medicina alerta que:

O artigo 5º do CEM configura um dever do médico, qual seja aprimorar seus conhecimentos em benefício do paciente; exorta-o a estudar e instruir-se para servir melhor ao beneficiário. Configura um dever e constitui uma recomendação ao profissional para que busque renovar e aprimorar técnicas ou conhecimentos, quer seja mediante curso, congresso, simpósio ou leitura de livros e periódicos.[2]

Deixar de atualizar-se é negligência, que pode levar ao erro por imperícia.[3]

A caracterização desse erro necessita, além da demonstração do dano e do nexo causal, a demonstração de que uma conduta contrária às regras vigentes adotadas pela prudência e pelos cuidados habituais foi realizada, assim como é necessário demonstrar que o dano causado seria evitado caso outro profissional atuasse nas mesmas condições e circunstâncias.[4]

Há meios oficiais de comprovação da atualização, como o credenciamento de pontos a serem acreditados pelas associações de especialidades junto ao Conselho Federal de Medicina. Outros modelos consistiriam, por exemplo, em provas periódicas.

A importância de adquirir uma boa formação em sólidas bases de conhecimento para prosseguir avançando ao longo da vida é uma antiga lição.

II. Aqueles treinados na arte médica por longo tempo têm seus meios à disposição, e descobriram tanto um princípio quanto um método, por meio dos quais as descobertas feitas ao longo de muito tempo são muitas e excelentes. E novas descobertas serão feitas se o inquiridor for competente, se conduzir suas pesquisas sobre o conhecimento já adquirido, tomando-os como ponto de partida. Mas qualquer um que deseja inquirir de forma alternativa ou seguindo outra orientação, deixando de lado e rejeitando tais meios, e afirma que encontrou algo, é e foi vítima do engano. Sua afirmação é impossível; e as causas dessa impossibilidade eu me esforçarei para expor por uma declaração e exposição do que a Arte é.[5]

O médico escuta desde novo que medicina não é e nem será fácil. É necessária uma boa inclinação à vida intelectual.

XVI. Considero uma importante parte da medicina a capacidade de estudar corretamente o que foi escrito. Penso que aquele que aprendeu e usa tais habilidades não cometerá grandes erros ao exercer a arte. Aprender de forma precisa cada compleição das estações assim como a doença, qual o elemento comum na compleição ou na doença que é bom, qual elemento é mau, qual doença é crônica e fatal, qual é crônica e pode terminar em remissão, qual doença aguda é fatal e qual acaba em remissão são coisas necessárias. Com esse conhecimento é fácil examinar o padrão nos momentos críticos e, deles, prognosticar. Quem tem conhecimento disso tudo pode saber quem deve ser tratado, assim como o tempo e o método para o tratamento.[6]

Muitas vezes algum médico poderá ficar tentado a delegar sua responsabilidade – elemento intransferível de seus atos – com a desculpa de que alguma situação é muito complexa e que o seu estudo não foi adequado. Tal desculpa não é uma possibilidade, e não cabe ao paciente arcar com a consequência da falta de estudos de determinado médico. O paciente, muito justamente, espera o que há de melhor, incluindo um médico bom, preocupado, atualizado, inteligente e habilidoso.



[1] FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal 10ª Edição. Rio de Janeiro: GEN Guanabara-Koogan, 2015. P. 567.

[2] CONSLEHO FEDERAL DE MEDICINA. Parecer Consulta 09/1995. Brasília, DF: Conselho Federal de Medicina, 1995. Internet, http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/1995/5_1995.htm

[3] DANTAS, Eduardo; COLTRI, Marcos. Op. cit., p. 15-16.

[4] FRANÇA, Genival Veloso de. Comentários ao Código de Ética Médica 6ª edição. Rio de Janeiro, RJ: GEN Guanabara-Koogan, 2010, p. 20.

[5] HIPPOCRATES. Ancient Medicine. Airs, Waters, Places. Epidemics 1 and 3. The Oath. Precepts. Nutriment. Translated by W. H. S. Jones. Loeb Classical Library 147. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1923, p. 14-15. II. ητρικ δ πλαι πντα πρχει, κα ρχ κα δς ερημνη, καθ᾿ ν τ ερημνα πολλ τε κα καλς χοντα ερηται ν πολλ χρν, κα τ λοιπ ερεθσεται, ν τις κανς τε ἐὼν κα τ ερημνα εδς κ τοτων ρμμενος ζητ. στις δ τατα ποβαλν κα ποδοκιμσας πντα, τρ δ κα τρ σχματι πιχειρε ζητεν, κα φησ τι ξευρηκναι, ξηπτηται κα ξαπατται· δνατον γρ· δι᾿ ς δ νγκας δνατον, γ πειρσομαι πιδεξαι, λγων κα πιδεικνων τν τχνην τι στν. κ δ τοτου καταφανς σται δνατα ἐόντα λλως πως τοτων ερσκεσθαι.

[6] HIPPOCRATES. Ancient Medicine. Airs, Waters, Places. Epidemics 1 and 3. The Oath. Precepts. Nutriment. Translated by W. H. S. Jones. Loeb Classical Library 147. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1923, p.256-257. XVI. Μγα δ μρος γεμαι τς τχνης εναι τ δνασθαι σκοπεν κα περ τν γεγραμμνων ρθς. γρ γνος κα χρεμενος τοτοις οκ ν μοι δοκε μγα σφλλεσθαι ν τ τχν. δε δ καταμανθνειν τν κατστασιν τν ρων κριβς κστην κα τ νσημα, γαθν τι κοινν ν τ καταστσει ν τ νοσ, κακν τι κοινν ν τ καταστσει ν τ νοσ, μακρν τι νσημα κα θανσιμον, μακρν 10τι κα περιεστικν, ξ τι θανσιμον, ξ τι περιεστικν· τξιν τν κρισμων κ τοτων σκοπεσθαι κα προλγειν κ τοτων επορεται. εδτι περ τοτων στιν εδναι ος κα τε κα ς δε διαιτν.