segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

CUIDANDO DA QUALIDADE DO LOCAL DE TRABALHO - 12º PRINCÍPIO DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

XII. Atuação junto à vida laboral do paciente




XII - O médico empenhar-se-á pela melhor adequação do trabalho ao ser humano, pela eliminação e pelo controle dos riscos à saúde inerentes às atividades laborais.

A capacidade de trabalhar é elemento indispensável à vida saudável e de boa qualidade do cidadão comum. Prevenir acidentes no trabalho e condições de insalubridade é crucial para permitir vidas mais longas e plenas. Ao médico cabe a identificação de riscos e a orientação quanto a medidas capazes de prevenir problemas, desde o uso de protetores de orelha em ambientes com alto nível de ruído até ao uso de máscaras em minas.

Cabe também ao médico o tratamento de agravos à saúde decorrentes de ações laborais e a reabilitação do paciente, se possível.

Embora o cuidado necessário com o paciente seja bem claro neste princípio, resta verificar se o médico cuida do próprio ambiente de trabalho. Médicos estão expostos a microrganismos – e expõem suas famílias indiretamente – e a condições de trabalho muitas vezes inadequadas.

O risco pode ser físico, psíquico ou social.

Riscos físicos incluem contaminação por agentes biológicos em acidentes pérfuro-cortantes ou por contaminação no manuseio de pacientes, instrumentos e ambientes hospitalares. Há risco de contrair uma doença infectocontagiosa capaz até mesmo de matar.

Riscos psíquicos – e físicos, ao mesmo tempo - incluem trabalhar por longas horas em ambientes inadequados e sob uma alta carga de estresse emocional, com a possibilidade de desenvolver a síndrome conhecida pelo nome de Burn Out. Depressão é outra possibilidade, ao lidar com uma realidade injusta que castiga os pacientes e os médicos que lutam para ajudá-los.

O risco social inclui a perda da honra, e até mesmo da integridade física, ao trabalhar em locais desestruturados que acabam por gerar fúria na comunidade local. O médico funciona como excelente bode expiatório para falhas administrativas de instâncias superiores da administração pública, e se expõe continuamente na “linha de frente”, junto ao paciente. O fato de que muitos médicos apresentam comportamento reprovável também não colabora com a classe profissional como um todo, no contexto em que elogios são sussurrados e maus exemplos são anunciados aos gritos.

Embora este princípio possa ser interpretado de forma mais específica, relacionados somente à saúde do trabalhador que é paciente[1], a interpretação que também se volta para a atividade laboral do profissional médico é harmônica com o restante do Código, e deve ser lembrada.



[1] Como em outras obras que também comentam o Código de Ética Médica. DANTAS, Eduardo; COLTRI, Marcos. Op. cit.; FRANÇA, Genival Veloso de. Op. cit., 2010.