O EXTERMÍNIO DO AMANHÃ - Parte 2
RÉPLICA AO ARTIGO: A AUTONOMIA DA MULHER FRENTE AO ABORTO
LEIA: O Extermínio do Amanhã - Parte 1
O Exemplo dos primos ricos
Uma das razões
apontadas para reforçar a atitude de nossos juízes em optar pela progressiva
descriminalização do aborto é o “entendimento pacífico em países do hemisfério
norte”[1],
como se ricos tomassem decisões melhores do que pobres ou menos ricos.
Isto é um non sequitur, uma falha lógica clássica.
Do fato de ser rico não se deduz que eles tomaram a melhor decisão.
Outro ponto não
abordado no texto de Renata Rothbart: a legalização do aborto ainda segue em
ferrenha discussão nos Estados Unidos, por exemplo, desde a famigerada decisão
tomada em Roe VS Wade, em 1973, que
foi precursora da liberação do aborto.[2]
Ademais, recentemente, o que se discute é a remoção de verbas federais
destinadas às clínicas de aborteiros, mostrando uma tendência de retroceder a
política abortista em alguns pontos.[3]
Se alguém quer seguir
tendências de países ricos, talvez seja mais defensável restringir o aborto ou
manter sua restrição por enquanto.
Legislando sobre a Realidade
Há teorias para tudo,
desde as mais realistas até as mais estapafúrdias, compatíveis com todos os
gostos. Renata afirma que há várias correntes doutrinárias que pontuam sobre o
início da vida e a personalidade jurídica do feto. Até aí, tudo bem, embora
tais conceitos estejam – ou estavam, nesses tempos de incerteza – bem
estabelecidos em nossa lei. A afirmação seguinte é que chama a atenção:
(...) me parece mais realista a [corrente
doutrinária] que sustenta que antes da formação do sistema nervoso central e da
presença de rudimentos de consciência – o que geralmente se dá após o primeiro
trimestre da gestação – não é possível falar-se em vida em sentido pleno.[4]
Antes de continuar,
vamos combinar que o que deve parecer mais realista é aquilo que se aproxima ao
máximo da realidade empírica comprovável por observação autoevidente direta ou
por teoria mais plausível e confirmada em experimento reprodutível, certo?
Os critérios
científicos e empíricos mais reprodutíveis e verificáveis indicam que não há um
estado de plenitude de vida demonstrável objetivamente. Isto é, nosso organismo
- cérebro e consciência incluídos - está em constante modificação, regeneração,
degeneração e adaptação, sendo que certos subsistemas, como o visual, por
exemplo, continuam a se desenvolver de forma intensa e radical durante anos
após o nascimento.[5]
Deveríamos então massacrar crianças de seis anos por não possuírem vida e
sentido pleno conforme critérios encefálicos visuais?
E para cada organismo,
extremamente complexo e único, há diferentes momentos de plenitude em
diferentes sistemas e funções!
Ademais, quando alguém
pode com segurança definir o ponto de corte inicial para ousar afirmar o que
seria um rudimento de consciência? Se o feto humano adquire, eventualmente,
consciência passível de verificação por comunicação em determinado momento, e o
feto do tatu-bola jamais a adquire, há um “rudimento”, um tipo de potencial em
ato ali manifestado, que aponta claramente para o desenvolvimento progressivo
de consciência, a ser sustentado e a sofrer modificações pelo resto da vida. Apontar
o dedo magicamente para um momento da vida humana e afirmar ali a presença real
de um divisor de águas, seja aos três meses de gestação, seja aos seis anos de
idade, seja aos noventa e seis anos, implica num nível de arbitrariedade e
falta de cautela insuportável.
E se alguém deseja
manifestações de rudimentos de consciência ou desenvolvimento neurológico, faria
bem em informar-se um pouco melhor ou definir melhor seus critérios.
A partir da sétima
semana após a concepção, por exemplo, o feto já reage a estímulos ao redor da
boca, afastando a cabeça; uma clara demonstração de aparato neurológico em
desenvolvimento. Na décima primeira semana, já está formada a estrutura para
sensibilidade cutânea do rosto, das mãos e dos pés. Um pouco mais tarde, na
vigésima segunda semana, o bebê reage até mesmo à música ambiente![6]
Decidir por atos
irreversíveis em situações tão duvidosas, em si, já configura ato moral
reprovável. Sendo o abortamento irreversível e destrutivo, e existindo dúvidas
acerca da realidade que o abrange, a opção pela sua aplicação é eticamente
insuportável.
Disso tudo eu concluo:
não é possível falar de vida em pleno sentido a respeito de nenhum de nós, nem
de mim, nem da sra. Renata. Disso não se deduz jamais que mereçamos o
extermínio na mão de aborteiros assassinos.
Sem Pé nem Cabeça
A fala do Ministro Luís
Roberto Barroso citada na apologia abortista é insustentável. Mais um non sequitur, sem lógica e sem
fundamento.
a mulher que se encontre diante desta decisão
trágica – ninguém em sã consciência suporá que se faça um aborto por prazer ou
diletantismo – não precisa que o Estado
torne a sua vida ainda pior, processando-a criminalmente. Coerentemente, se a
conduta da mulher é legítima, não há sentido em se incriminar o
profissional de saúde que a viabiliza.[7]
Lamento informar ao
ministro que ele vive num mundo alternativo, no qual a natureza humana
alternativa difere da realidade de diferentes civilizações humanas do planeta
Terra, aqui da Via Láctea mesmo.
Mulheres procuram o
aborto pelas mais diferentes razões, incluídas as situações trágicas como o
estupro, o risco de vida materna e o diagnóstico de anencefalia, até situações
corriqueiras como falhas na anticoncepção e o receio de perder a aparência
estética. Coisa que não é novidade, haja vista o relato de Aulus Gellius em sua clássica obra Noites Áticas, na qual descreve a
visão desfavorável que Favorinus
(A.D. 80-150) tinha das mulheres que abortavam para manter sua beleza.[8]
Para quem duvida da
capacidade humana em fazer o mal, uma rápida procura em jornais e reportagens
mostrará uma bizarra e ampla coleção de fatos.[9]
O ser humano pode agir
com base nos mais nobres e puros ideais, assim como também pode tornar-se cruel
e cínico ao extremo. Reconhecer que abortos podem ser realizados também por
motivos esdrúxulos não é ausência de sã consciência, é realismo. Chamar quem
reconhece a inclinação maligna de certas condutas de louco não parece digno,
tampouco compatível, com o ofício exercido pelo Sr. Barroso ou pela Sra. Renata,
que o cita.
Falta de sã consciência
é a afirmação de que “se a conduta da mulher é legítima, não há sentido em se
incriminar o profissional de saúde que a viabiliza.”
Na constituição
brasileira, o aborto não é legítimo de forma alguma. O Sr. Barroso está
realmente em uma realidade paralela. Mesmo nos casos em que não se prevê
prisão, julga-se que a pena não deve ser aplicada mediante o sofrimento pelo
qual a mãe já passou. Quanto ao aborteiro que executou o feto, há uma concepção
de que o mal menor foi feito. De uma possibilidade num mundo imaginário não se deve
deduzir que aborteiros possam trabalhar livremente.
Se um dia o aborto for
legalizado de forma irrestrita no Brasil, pelos nossos legisladores, aí sim a
prática dos aborteiros será legítima.
Peço desculpas por
falar de coisas tão óbvias, mas nesses nossos dias de inversão da realidade,
ter consciência parece ser elemento suficiente para que alguns achem que você
não está em “sã consciência”.
O Escotoma Negativo Abstrativo
Essa expressão que
mistura termos emprestados da filosofia e da oftalmologia descreve o seguinte
fenômeno: É feito um recorte da realidade do qual se enfatiza somente um
aspecto da questão, instrumentalizado para apresentar um fato concreto sob a
mais favorável perspectiva possível, sutilmente obscurecendo os demais aspectos
da realidade ao ponto de não percebê-los mais. É como se intelectual ou
moralmente optássemos por enxergar somente aquilo que desejamos, é fazer uma abstração
extremamente reducionista.[10]
Esse escotoma pode ser
premeditado ou inadvertido. No caso da articulista Renata Rothbart, há opção
deliberada por enxergar somente um princípio envolvido na questão: o da
autonomia.
Diz ela: “Não sou exatamente a favor do aborto, sou a favor da
autonomia da mulher”.[11]
Acho curiosíssima essa dissociação de elementos concretos da realidade. Se tal
artifício facilita em muito o raciocínio lógico e fornece aparência de rigor,
por outro lado serve como instrumento de simplificação reducionista e
tendenciosidade.
É
como dizer coisas do tipo:
Não
sou exatamente a favor do estupro, sou a favor de que cada um obtenha suas
formas de prazer.
Ou
ainda:
Não
sou a favor da tortura, sou a favor da obtenção da verdade.
A
advogada Renata diz que foca a questão na mulher, pois é do sexo feminino que
nascem os bebês. Se fossem homens os gestantes, Renata afirma que defenderia a
autonomia deles também. Mesmo que se trocassem os sexos, o reducionismo em se
abordar somente pelo lado da autonomia fingindo que pouca importância tem a
vida concreta do ser humano permanece como fonte de importante escotoma
abstrativo mental.
Falemos
as coisas como são: busca-se a oportunidade de ter orgasmos – às vezes - em
relacionamentos sexuais despreocupados, nem que vidas tenham que ser
sacrificadas para isso. Não sou juiz da vida privada de ninguém, mas é preciso
compreender que uma sensação transitória não pode ser elevada acima de uma vida
humana. Isso não é autonomia num sentido socialmente aceitável, amplo e justo;
isso é a autonomia libertina de um ao custo da escravidão total ao ponto de se
exterminar o outro.
Falta de Responsabilidade
No
artigo abortista, lê-se que:
Fato é que a legislação vigente, que data da década
de 1940, coloca barreiras ao direito de autodeterminação, retirando da mulher a
possibilidade de decidir de maneira livre sobre a maternidade.[12]
Novamente
a realidade sofre recortada. A mulher exerceu sua autodeterminação de forma
muito clara quando optou por ter uma relação sexual sem os devidos cuidados,
engravidando logo após.
Antes
que o policiamento ideológico pró-aborto se erga furioso, estou falando de mães
que querem matar seus filhos até doze semanas da concepção. Não falo aqui das
exceções como o caso de estupro ou risco de vida materna.
Qualquer
adulto minimamente maduro reconhece que cada decisão nossa traz consequências.
A autonomia é exercida na escolha da atitude que desencadeia as consequências,
mesmo que não possamos escolher escapar das consequências.
Abortismo em busca de evidências
Com
muito otimismo, a Sra. Renata afirma que:
Um estudo recente publicado na Revista Lancet acaba com todos os argumentos de
que a criminalização diminui as taxas de aborto. Pelo contrário, enquanto a
taxa anual de abortos em países onde o procedimento pode ser realizado
legalmente é de 34 a cada 1 mil mulheres em idade reprodutiva, nos países em
que o aborto é criminalizado, a taxa sobe para 37 a cada 1 mil mulheres. Logo,
ninguém deixa de fazer aborto porque é proibido – no Brasil muito menos.
A
fé no estudo publicado no periódico Lancet
é curiosa, já que nem os autores do artigo citado têm tanta confiança assim de
que alcançaram conclusões capazes de “acabar com todos os argumentos”, e
afirmam por diversas vezes que se basearam em estimativas, aproximações e
pressuposições para cobrir lacunas de informação. Obrigados pela cautela do
mundo científico, os autores do artigo citado por Renata afirmam sobriamente
que informações advindas de países em desenvolvimento são escarças e de baixa
confiabilidade, apelando para a hipotética realização de maiores pesquisas no
setor ao fim do artigo.[13]
Também usam metodologias baseadas em publicação do próprio local onde
trabalham. Tais metodologias incluem diversas formas de interpretação de dados
baseadas, por exemplo, na suspeita de que quem responde está mentindo acerca de
ter feito aborto ou não, partindo para estimativas que inflam o número de
abortos realizados. Ademais, os cálculos baseiam-se, em sua origem, em dados
governamentais advindos de locais que lidam com as consequências e complicações
do abortamento induzido.[14]
Quanto
ao possível conflito de interesse no artigo citado, seus autores declaram não
existir, mesmo sendo eles comprometidos com a causa abortista até à medula
enquanto membros do Alan Guttmacher
Institute, órgão nascido como braço científico da megaempresa abortista Planned Parenthood. Maior conflito de
interesse que esse é impossível.[15] É
um instituto claramente engajado na causa abortista e que prega a destinação de
verbas públicas para a máquina de extermínio.
Em
relação aos dados, mesmo que suponhamos que sejam honestos, é curioso notar que
as leituras foram feitas de 1990 em diante, sendo que o aborto foi legalizado
em diversos países décadas atrás, como o que ocorreu nos Estados Unidos no
famoso caso Roe X Wade, de 1973.
De
1970 à 1980, abrangendo a época de legalização do aborto, o número de abortos
realizados a cada 1000 nascimentos vivos ascendeu de 52 a 359, um aumento de
cerca de 600%. O número bruto de abortos após a legalização em 1973 saltou de 615.831
para 1.297.606.[16]
Na
Espanha, após a instituição da Ley
Orgánica 9 de 1985, o número de abortos induzidos no ano seguinte foi de
16.206. Antes da legalização era de 411. Se vocês acham que era pequeno por não
ser reportado, veja que dez anos depois, na situação de aborto legalizado e
regularmente reportado, o número de abortos induzidos superou 50.000 casos anuais.[17]
Neste
momento alguém poderia dizer que esses abortos que surgiram eram clandestinos,
somente não eram contabilizados. Essa hipótese não se sustenta de forma alguma,
já que o crescimento do número de abortos ocorreu de forma contínua por anos
seguidos após o fim da restrição. A desculpa de que casos não reportados vieram
à tona só cabe, parcialmente, ao primeiro ano após a legalização, supondo que a
propaganda abortista maciça não tenha tido nenhum efeito psicológico junto à
mudança legislativa convencendo imediatamente mais mães a abortarem seus
filhos.
Causa
estranheza perceber que a casuística reportada pelo artigo citado começa seu
relatório somente na década de noventa, ainda mais quando se observa certa
estabilização do número de abortos após uma década de legalização e se sabe da
vertiginosa queda de natalidade nos países desenvolvidos que legalizaram o
aborto, de forma geral, nas décadas anteriores.[18] O
recorte feito pelos autores do artigo é algo que beira o criminoso, a mais
cínica militância pseudocientífica. Usar esse artigo para arrogar autoridade e
impor uma decisão em relação à questão da legalização do aborto é suicídio
intelectual.
Dessas
informações é impossível afirmar que tal artigo destrói completamente os
argumentos que ligam legalização ao aumento do número de abortos. A afirmação
de Renata foi um blefe misturado a um argumentum
ad verecundiam, um apelo à autoridade[19]
de um periódico de renome. Ademais, o
próprio artigo não coloca o foco de sua pesquisa no fato de o aborto estar ou
não estar legalizado.
Questionada
um pouco sobre seu artigo destruidor de argumentos contrários, a senhora Renata
manda uma “carteirada” e afirma que só no Lancet
existem outros 985 artigos sobre “Abortion
Social Issues”. Poderiam ser milhões de artigos, números de trabalhos
publicados não garantem a verdade, como ela bem sabe ou devia saber. Mais um
blefe e mais um argumentum ad verecundiam.
Que feio.
É
curioso que a Renata afirme que sou extremamente ingênuo por apresentar dados
do DATASUS informando o baixíssimo número de mortes causadas por tentativa de
abortamento no Brasil em 2014[20],
com a explicação de que estatísticas de aborto em países que restringem sua
prática não podem ser confiáveis. Digo que é curioso, pois o artigo científico
que Renata usa para acabar com todos os argumentos pró-vida de que há
associação entre restrição legal e redução de abortos, baseia-se em dados
governamentais, incluindo inferências sobre países com restrição de abortos
baseados em informes diversos, incluídos aqueles do governo.
Resumindo:
1
– O artigo citado não destrói argumento nenhum;
2
– O abortista, de forma geral, seleciona o que lhe convém para apresentar como prova;
3
– Há conflitos de interesse e falhas graves no artigo citado.
O
blefe não colou. O artigo citado não refuta nada, tampouco destrói argumento
algum.
O Estado falsamente neutro
Uma
concepção kantiana muito comum em nossos dias é a de que um estado secular
mantém sua postura imparcial frente às religiões que são exercidas em privado
pelas pessoas.
Renata
Rothbart afirma que:
Em temas moralmente controvertidos, um Estado de
Direito não deve tomar partido e impor uma visão, mas sim permitir que os indivíduos
façam suas escolhas pessoais de maneira autônoma.[21]
Há
uma série de confusões nessa afirmação. O Estado, neste caso a nossa elite
judiciária representada pelo Supremo Tribunal Federal, não ficou imparcial de
forma alguma. A questão não é simplesmente se podemos ou não fornecer o aborto.
A verdadeira questão é qual o ser humano que o Estado tem autorização para
eliminar e quais habitantes estão fora da possibilidade de serem exterminados.
Ou
se protege a vida humana em todas as suas manifestações e a vida é sagrada, ou
não. Quando o aborto deixa de ser crime, voltamos ao tempo pré-hipocrático no
qual médicos oficialmente eliminavam vidas humanas.
Permitir
o aborto não é permanecer neutro deixando cada um fazer o que quiser. Deixar
cada um fazer o que quiser é claramente assumir uma posição e deixar bem claro
os critérios que fundamentam o valor – ou a falta de valor – que damos à vida
humana.
O
que os juízes fizeram não foi manter a neutralidade. Eles assumiram a posição
que desrespeita a vida humana, os valores do povo brasileiro e toda a maioria
religiosa - e também não religiosa - que abomina o extermínio de vidas humanas.[22] Eles
são parte de um calculado e bem arquitetado retrocesso de milhares de anos que
desvaloriza novamente a vida humana e nos destitui de conquistas culturais e
jurídicas que fundaram nossa civilização.
Hélio Angotti-Neto
[2] UNITED STATES SUPREME COURT. ROE
v. WADE, (1973). No. 70-18. Argued: December 13, 1971. Decided: January 22, 1973. Internet, http://caselaw.findlaw.com/us-supreme-court/410/113.html
[3] CONGRESS.GOV. All Bill Information
(Except Text) for H.R.3134 - Defund Planned Parenthood Act of 2015. Internet, https://www.congress.gov/bill/114th-congress/house-bill/3134/all-info
[5] RIZZO, Joseph F. “Embriology,
Anatomy, and Physiology of the Afferent Visual Pathway.” In: MILLER, Neil R.; NEWMAN, Nancy J. Walsh & Hoyt’s Clinical Neuro-Ophthalmology 6th edition.
3 vols. Baltimore: Lippincott Williams & Wilkins, 2005, p. 3-82.
[6]
Uma rápida introdução às características fetais, em linguagem bem acessível e
contendo informações científicas amplamente fundamentadas em bibliografia
adequada, pode ser encontrada em BELLIENI, Carlo. Se não é um ser humano... O
feto: um novo membro da família. São Paulo: Edições Loyola, 2008.
[7]
HABEAS CORPUS 124.306. RIO DE JANEIRO. Internet,
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC124306LRB.pdf
[8] ABORT73. Ancient Abortion History. A look at the methods and perceived
morality of abortion in the ancient world. Internet, http://abort73.com/abortion_facts/ancient_abortion_history/
[9]
PAVÃO, Gabriela; CASTRO, Nadyenka. Casal confessa tortura de menino em rituais
de magia negra, diz delegada. G1. Internet,
http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2016/02/casal-confessa-tortura-de-menino-em-rituais-de-magia-negra-diz-delegada.html
; MARQUES, Eliete. Criança de 5 anos é morta em suposto ritual satânico em RO,
diz polícia. G1. Internet, http://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2014/04/crianca-de-5-anos-e-morta-em-suposto-ritual-satanico-em-ro-diz-policia.html
[10]
ANGOTTI NETO, Hélio. Bioética e guerra
cultural III: o escotoma negativo abstrativo. Mídia Sem Máscara. Internet, http://www.midiasemmascara.org/artigos/cultura/15261-2014-06-13-20-43-29.html
[11] ROTHBART, Renata. Internet, https://academiamedica.com.br/autonomia-da-mulher-frente-ao-aborto/
[12] ROTHBART, Renata. Internet, https://academiamedica.com.br/autonomia-da-mulher-frente-ao-aborto/
[13] “Reliable estimates of abortion
incidence in the developing world are scarce and additional research in this
area is needed to improve our ability to monitor and more accurately estimate trends
in this region.” Gilda Sedgh, Jonathan
Bearak, Susheela Singh, Akinrinola Bankole, Anna Popinchalk, Bela Ganatra,
Clémentine Rossier, Caitlin Gerdts,Özge Tunçalp, Brooke Ronald Johnson Jr,
Heidi Bart Johnston, Leontine Alkema. ‘Abortion
incidence between 1990 and 2014: global, regional, and subregional levels and
trends’. Lancet, vol. 388, 2016, p. 258-267.
[14] SINGH, Susheela; REMEZ, Lisa;
TARTAGLIONE, Alyssa. Methodologies for Estimating Abortion Incidence and
Abortion-Related Morbidity: A Review. New York: Guttmacher Institute, 2010:
71-98. Internet, https://www.guttmacher.org/sites/default/files/pdfs/pubs/compilations/IUSSP/abortion-methodologies.pdf
[15]
Recomendo aos leitores que investiguem por si mesmos as ligações entre o
Guttmacher Institute e a Planned Parenthood. Uma rápida busca na internet
poderá revelar bastante coisa, inclusive se feita no próprio portal do Alan Guttmacher Institute. Alguns dados
extras seguem abaixo.
Provável exagero de dados
ao lidar com estatísticas do aborto: http://www.discoverthenetworks.org/Articles/Getting%20Desperate%20at%20Guttmacher.html
Relatos de que verbas
federais podem promover o aborto:
A antiga tendência do
instituto de publicar na Lancet incluindo dados e estimativas controversas:
Uma crítica à manipulação
de dados que os próprios autores do artigo citado mencionam com parte da
metodologia da pesquisa:
Ligações com a Bill and Melinda Gates Foundation, uma
organização promotora de uma agenda política bem especifica:
[16]
Como pode ser visto nos relatórios do Center for Disease Control. Internet, https://en.wikipedia.org/wiki/Abortion_statistics_in_the_United_States
[17]
Conforme dados do Ministerio di Sanidad, disponíveis em: https://es.wikipedia.org/wiki/Aborto_en_Espa%C3%B1a
[18]
Sugiro que os interessados procurem informações precisas em um dos vários sites
disponíveis sobre o assunto.
[20]
Confira o número você mesmo: abra o site www.datasus.gov.br, clique em INFORMAÇÕES
DE SAÚDE, depois clique em ESTATÍSTICAS VITAIS - MORTALIDADE E NASCIDOS VIVOS,
depois clique novamente em ÓBITOS MATERNOS - DESDE 1996 e selecione abaixo
deste item a opção BRASIL POR REGIÃO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO. No quadro maior
que se abre selecione os seguintes campos: Em Linha, selecione: CATEGORIA CID
10 (CID significa Código Internacional de Doenças); Em Coluna, selecione: TIPO
CAUSA OBSTÉTRICA; Em Periodo, selecione: 2002 (depois 2003 e 2004); Em Seleções
disponíveis, selecione: GRUPO CID10 -> GRAVIDEZ QUE TERMINA EM ABORTO.
[21]
ROTHBART, Renata. Internet, https://academiamedica.com.br/autonomia-da-mulher-frente-ao-aborto/
[22]
Diversas pesquisas nos últimos anos têm mostrado a ampla rejeição da sociedade
brasileira ao abortamento de seus filhos. Um exemplo relativamente recente é a
pesquisa feita pelo instituto Paraná Pesquisas, revelando um índice de rejeição
ao aborto de 78% entre as mulheres. Pesquisa disponível em: http://www.semprefamilia.com.br/wp-content/uploads/2016/12/ParanaPesquisas-relatoriocompleto-11dez2016.pdf