VIII. Liberdade contra a mediocridade ou a restrição danosa
VIII
- O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar
à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições
que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.
A
palavra liberdade evoca grande responsabilidade. Seu uso, assim como o da
palavra restrição, é transitivo, isto é, necessita de complementação e, neste
caso, só pode ser compreendido dentro de um contexto cultural, histórico e
moral específico que são indiretamente lembrados pelas expressões eficiência e
correção.
Em
referência ao grande princípio da beneficência médica, compreende-se que a
prática deve ser eficiente, isto é, deve promover o bem da melhor forma
possível. A correção do ato lembra a necessidade de não causar o mal, em
respeito ao princípio complementar da não maleficência.
De
volta à palavra liberdade junto com a expressão profissional, o entendimento
correto é de que o médico deve ser livre de obstruções geradas por intenções
que não levam o bem do paciente ao topo da hierarquia de valores. Equivale a
dizer que o médico tem a obrigação de servir conforme um modelo – hipocrático
em nosso caso – apesar de possíveis tentativas de prejudicar sua prática
profissional.
Ações
que ameaçam a liberdade da prática médica movidas por interesses secundários
poderiam ser prejuízos financeiros causados por planos de saúde que cortam
repasses ao médico que solicita muitos exames ou prejuízos predominantemente
morais como aqueles causados pela obrigatoriedade em executar um homicídio
infantil ou um aborto voluntário instituído pelo Estado.
A
liberdade profissional também não se aplica contra a autonomia do paciente no sentido
de suprimir esta. O médico é livre para agir de acordo com sua consciência,
assim como o paciente também é livre para recusar o tratamento ou a orientação
médica. Na Constituição Federal do Brasil, lê-se que “ninguém será obrigado a
fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.[1]
Poucas
exceções à autonomia do paciente devem ser lembradas, entre elas uma extrema
urgência com risco iminente de vida ou a necessidade de tratamento coercitivo
de um paciente com distúrbio psiquiátrico em pleno surto psicótico. É
controverso afirmar definitivamente que tais situações configuram exceções à regra da autonomia, já
que o paciente dificilmente se encontra no pleno exercício de suas capacidades e uma ação beneficente, mesmo que não autorizada pelo paciente sem o controle de si, pode ser feita em prol da restituição da integridade e, consequentemente, da autonomia deste.